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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7775, de 7 de abril de 2022

Lei nº 7775/2022

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Altera a Lei n° 7.326, de 30 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual - PPA ¬para o quadriênio 2020-2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 7.326, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .................................................................................................................................... .................................................................................................................................................

c)Especial: não contribuem, de forma direta, para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera entregas à sociedade, nem ao governo, tais como: ações relativas ao pagamento da dívida pública, transferências constitucionais para municípios, cumprimento de decisões judiciais e outras operações especiais que não ensejam contraprestação direta sob a forma de bens e serviços." (NR)

"

Art. 11.
A inclusão ou alteração de ações orçamentárias e de seus atributos produtos, metas físicas, metas financeiras e Unidades Orçamentárias responsáveis ocorrerão através das Leis Orçamentárias Anuais e daquelas que as modifiquem.
§ 1ºFica o Poder Executivo autorizado, através da SEPLAN, a proceder com a inclusão ou alteração dos atributos da ação durante o exercício financeiro em execução, desde que devidamente justificadas pelas setoriais a necessidade da alteração e sua relação com a estratégia.
§ 2ºCaberá a SEPLAN, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei, estabelecer os procedimentos necessários a inclusão ou alteração de que trata o
§ 1º" (NR)
Art. 2.
Ficam atualizados os anexos II e III da Lei n° 7.326, de 2019, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

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