Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7763, de 30 de março de 2022
Lei nº 7763/2022
" Fica criada a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, autarquia sob regime especial, vinculada diretamente à Secretaria de Governo - SEGOV, com sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado e atuação em todo território do Estado do Piauí, com a finalidade de regular e fiscalizar os serviços públicos delegados do Estado do Piauí.
"Art. 1º-A A natureza especial conferida à AGRESPI é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus diretores e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.
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Altera a Lei nº 7.049, de 16 de outubro de 2017, que cria a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, e dá ouras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º-A Consideram-se agências reguladoras federais aquelas assim consideradas pelo
art. 2º da Lei Federal nº 13.848, de 25 de junho de 2019, ou em lei federal específica. " (NR)
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo