Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7703, de 23 de dezembro de 2021
Lei nº 7703/2021
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, com a utilização, como fonte, dos recursos oriundos de cancelamento de restos a pagar referentes às transferências da União realizadas com base na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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