Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7680, de 15 de dezembro de 2021
Lei nº 7680/2021
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Defensores Públicos, da remuneração do Ouvidor-Geral e dos Cargos em comissão dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior Secretário de Governo
1 ANEXO I
SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS
CATEROGIAS SUBSÍDIOS
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO R$ 26.046,34
1ª CATEGORIA R$ 27.417,21
2ª CATEGORIA R$ 28.788,04
3ª CATEGORIA R$ 30.227,47
4ª CATEGORIA R$ 31.738,84
CATEGORIA ESPECIAL R$ 33.325,79
ANEXO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO Quantidade Símbolo Remuneração
Coordenador de Gestão de Pessoas 01 CC-4 R$ 6.750,00
Coordenador de Orçamento e Finanças 01 CC-4 R$ 6.750,00
Coordenador de Infraestrutura e Materiais 01 CC-4 R$ 6.750,00
Coordenador de Licitações e Contratos 01 CC-4 R$ 6.750,00
Coordenador de Planejamento e Projetos 01 CC-4 R$ 6.750,00
Coordenador de Tecnologia e Informação 01 CC-4 R$ 6.750,00
Coordenador de Controle Interno 01 CC-4 R$ 6.750,00
Assessor Técnico I 10 CC-3 R$ 4.500,00
Assessor Técnico II 10 CC-2 R$ 3.375,00
Assessor Técnico III 15 CC-1 R$ 2.250,00
Coordenador de Comunicação 01 CC-4 R$ 6.750,00
Assessor do Conselho Superior 01 CC-2 R$ 3.375,00
Assessor de Defensoria Pública 100 CC-1 R$ 2.250,00
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