Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7542, de 29 de julho de 2021
Lei nº 7542/2021
, DE &q DE ~ U td-fO DE 2021.
Autoriza a abertura do crédito adicional especial para a reincorporação de Unidades Gestoras - UG - no orçamento geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento geral do Estado, créditos especiais para a Unidade Mista de Saúde de Paes Landim e para a Policlínica Estadual de Picos, unidades gestoras reincorporadas à Rede Estadual de Estabelecimento da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI.
Art. 2.
Os recursos necessar1os para a abertura dos créditos adicionais especiais decorrerão de anulações parciais de dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente e serão implementados por meio de decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado do Piauí ficam incorporadas ao Plano Plurianual 2020-2023, conforme art. 11 da Lei nº 7.326 de 30 de dezembro de 2019.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), fi q de jlJ lHO de 2021.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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