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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7407, de 27 de novembro de 2020

Lei nº 7407/2020

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D. Oficial N° 223 Data: 27111L12020 de Assegura às mulheres com alto risco desenvolvimento de câncer de mama e de ovário a realização gratuita de exame genético para pesquisa de mutação em genes relacionados e essas doenças nas unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde -SUS no âmbito estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 1.
As unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde SUS, realizarão gratuitamente, nas mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário, exames genéticos para pesquisa de mutação em genes relacionados a essas doenças.
Parágrafo únicoOs critérios para a definição do conceito de mulher com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário serão estabelecidos em regulamento.
Art. 2.
Será garantida à mulher que apresentar mutação em genes relacionados ao câncer de mama, nos termos do art. 1º, a realização, por meio do SUS, dos seguintes procedimentos:
Iexame de ressonância magnética para rastreamento do câncer de mama;
IIcirurgia de mastectomia profilática e cirurgia plástica reconstrutiva a que se refere a Lei Federal nº 9.797, de 06 de maio de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de NOVEMBRO de 2020. GOVERNADOR DO ESTADO SECRETARIO DE GOVERNO (*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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