Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7333, de 15 de janeiro de 2020
Lei nº 7333/2020
Concede atendimento prioritário, nos estabelecimentos públicos e privados do Estado, às pessoas portadoras de doenças graves e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Janeiro de 2020.
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior, PDT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).