Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7136, de 16 de julho de 2018
Lei nº 7136/2018
LEI Nº ':/;. j ~6 , DE j 8 DE ~i-.,f)J) DE 2018
Insere o art. 17-A e o inciso Vno art. 33, ambos da Lei Estadual nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016 - Lei de Data 16 _Q -i;..l _ _ Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), JG de 1D !--J kJJ de 2018.
GOVERNADOR DO ESTADO
SEC E GOVERNO