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Lei Estadual do Piauí nº 6922, de 23 de dezembro de 2016

Lei nº 6922/2016

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DE 2016

P U ,. _ ! C . L O Altera a Lei Estadual nº 6.237, de 0510712012, que

dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos

D. Ofici&·. Nº _ _&<i,Q

Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí D~tn : Q '::/- !_..lQ_! ..LG e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ EM EXERCÍCIO,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 7°, da Lei Estadual nº 6.237 , de 05 de julho de 2012 , o§ 3° com a seguinte redação :

"Art. 7° ..... ...... .. .. .... .. .... ...... ... ... ... .. ... ...... .. .. .... ... ...... .... ...... .. ..... ........ .... .. .... ....

§ 3ºOs cargos de Assessor de Promotor de Justiça e de Assessor do Conselho Superior (CC-01) integrarão o quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Piauí. "
Art. 2.
O§ 2° do art. 15, da Lei Estadual nº 6.237, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação :

"

Art. 15.
... ... .... ........ .. .. ..... .......... ......... ..... .. ... .... .. ... ...... .... .... ..... ..... ... ..... .. .. .. .
§ 2ºA movimentação será de ofício quando, no interesse da Administração , o servidor for removido para outra Unidade, mediante ato motivado do Procurador-Geral de Justiça. " (NR)
Art. 3.
Ficam criados 69 (sessenta e nove) cargos em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça no quadro c:!e pessoal do Ministério Público do Estado do Piauí , todos de símbolo CC-01 .
Art. 4.
A Tabela 2 do Anexo li da Léi Estadual nº6.237 , de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação :

"Anexo 11 - Ta bela 2 Quantidade de cargos em comissão

Símbolo 1 Cargo Quantidade de cargos CC-10 Controlador Interno 1

Assessor do Procurador- 10

Geral CC-09 Assessor de Procurador 40 de Justiça Coordenador Técnico 9 Auditor 4 Assessor Especial 16 CC-08 Assessor Administrativo 6 do PGJ /

f ..

~ CC-07 Assessor Jurídico 3 CC-06 Assessor Técnico 16 CC-05 Secretário do Corregedor 2 CC-04 Chefe de Divisão 12 CC-03 Chefe de Seção 6 CC-02 Secretário Executivo 8 Oficial de Gabinete 10 Assessor de Promotoria 114 CC-01 de Justiça Assessor do Conselho 6

Superior TOTAL 263

"

Art. 5.
A Tabela 1 do Anexo Ili da Lei Estadual nº 6.237, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo 111 - Ta bela 1 Remuneração dos cargos em comissão

Símbolo Vencimento Representação (R$) Remuneração (R$)

(R$) CC-10 826 ,50 7.438,52 8.265 ,02 CC-09 655,95 5.903 ,59 6.559,54 CC-08 583,01 5.247, 10 5.830, 11 CC-07 518 ,18 4.663,63 5.181,81 CC-06 460,56 4.145 ,03 4.605 ,59 CC-05 409 ,35 3.684, 10 4.093 ,45 CC-04 353 ,83 3.274 ,43 3.638 ,2C CC-03 323 ,37 2.910 ,31 3.233,68 CC-02 287 ,41 2.586,69 2.874 ,10 CC-01 101 ,20 910,80 1.012,00

Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), o23 de J:;.~..:2.,GfkfS{L.O de 2016.

GOVERNADOR DO ESTADO

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