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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6725, de 17 de novembro de 2015

Lei nº 6725/2015

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Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

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Altera a Lei Estadual n° 6.237, de 05 de julho de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado do Piauí e dá outras providências. - ·- ·------ -

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, .Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 33 da Lei Estadual n° 6.237, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 33.
O provimento dos cargos em comistJão, por servido!·es efetivos das carrei!"as de Ministério Público, não será de pen~':!ntunl inferior a 10% (dez por cento) dos cargos a serem ocupados. § l 0 VET ADO.
§ 2ºVETA D 0." (NR)
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J f de ,Vov~M.'3>/l.O de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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