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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6617, de 29 de dezembro de 2014

Lei nº 6617/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 6.234, de 28 de junho de PUBLICADO 2012, na forma que especifica e dá outras

D. Ofic!al N° _;JjJ__

providências. _

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder

Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam extintos:
a)na Tabela II - Cargos de Provimento em Comissão - DAS, da Lei nº 6.234, de 28 de junho de 2012, 02 (dois) cargos de Secretário de Câmara, símbolo TC-DAS-06;
b)na Tabela III - Função de Confiança - DAI da Lei nº 6.234, de 28 de junho de 2012, 11 (onze) cargos de Chefe de Seção, símbolo TC-DAI-210, e 45 (quarenta e cinco) cargos de Auxiliar/Encarregado do Setor, símbolo TC-DAI-220.
Art. 2.
Ficam criados:
a)na Tabela II - Cargos de Provimento em Comissão - DAS, da Lei nº 6.234, de 28 de junho de 2012, 02 (dois) cargos de SECRETÁRIO DE CÂMARA, símbolo TC DAS-07, de provimento em Comissão, nomeados pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
b)na Tabela III - Função de Confiança - DAI da Lei nº 6.234, de 28 de junho de 2012, 21 (vinte e um) cargos de CHEFE DE SEÇÃO, símbolo TC-DAI-210, a serem designados na forma do art. 1 O da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com remuneração no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
c)na Tabela II - Cargos de Provimento em Comissão - DAS, 1 (um) cargo de diretor, símbolo TC-DAS 10 de provimento em Comissão, 03 (três) cargos de Chefe de Divisão TC DAS-7, 10 (dez) cargos em Comissão de Assistente de Controle Externo TC DAS-3. (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

de l>éLGM.11-e.o de 2014.

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