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Lei Estadual do Piauí nº 6545, de 3 de junho de 2014

Lei nº 6545/2014

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
3 artigos

o

LEI 6.545 ,DE 03 DE .j l) ,'I) 11--0 DE 2014

Altera os anexos da Lei n" 6.237. de 05 de julho de 2012. e concede a revisiio salarial dos 1.(13 vencimentos dos servidores do Ministerio Publico ou co Jf,( do Estado do Piaui.

o GOVER ADOR DO E TADO DO PIAUi, Faco saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguintc Lei:

Art. 10.
Fica concedido 0 reajuste salarial de 11,3 % (onze vlrgula tres por cento) aos vencimentos dos cargos efctivos, dos cargos em comissao e das funcoes de confianca do quadro de pessoal do Ministerlo Publico do Esiado do Piaui, passando a vigor ar os Anexos III e IV da Lei n° 6.23712012, na forma dos Anexos I c II da presente Lei.
Art. 20.
As despesas decorrentes da exccucao dcsta Lei correi ao a conta de dotacoes orcamentarias proprias do Ministerio Publico.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacac c seus efeitos retroagirao a 15 de janeiro de 2014.

___ ----- PALACIO DE KAR " AK, em Tcrcsina (Pl), de 2014 ,DE 03 DE -::ru,.__: t+U DE 2014 Altera 0 auexos da Lei n" 6.237, de 05 de julho Anexo 1 (altern as Tabelas 1 e 2 do Anexo HI cia Lei 0° 6.237/2012)

Tabela T Remuneracao dos Cargos em Comissao

ISimbolo . -+-1 V_en_c_lmenro

(_R_$) Re~presenta~ao (R$) R( muncra~ao(R$)

1---

CC - 10 I RS 701,21 R$ 6.310,93 R$ 7.012,14 09 RS 556,52 R$ 5.008,67 R$ 5.565.19

CC·08 RS 494,63 RS4.45J,71 R$ 4.946,34 - CC-07 RS 439,63 R$ 3.956,68 R$ 4.396,31

I' I I

- --- 06 05

RS 390,74 ---- RS 347.29

-

_L_ R$ 3.516,70

R$ 3.125,64

R$ 3.907,44

R$ 3.472,93 04 RS 308,67 R$ 2.778,07 R$ 3.086,74 03 R$ 274,35 R$ 2.469,14 R$ 2.743,49

i CC-02 R$ 243,84 R$ 2.194,58 R$ 2.438,42 OI RS 216,72 RS 1.950,54 R$ 2.167,26

Tabela 2 Rernuneracao das Funcdes de Confianca

Simbolo Gratificacso (RS) fC-03 R$ 1.915,72 FC-02 RS 1.70: ,68

~-------I fC-OJ RS 1.513.)5 --~-----~---~-- ~-- ~ Aoexo n (altera 0 anexo IV da Lei n° 6.237/2012) Vencimentos dos Cargos Efeth~os

CARREIRA CLASSE PAoRAo VE CIMENTO (R$)

09 8.943,61 c 08 8.319.64

07 7.739,20

06 7.199,26

Analista Ministerial B 05 6.696.98

04 6.229,75

03 5.795,12

A 02 5.390,81

01 5.014,70

Tecuico Ministerial c ,j ~

09 5.765,07 CARREIRA CLA E PADRAo VENCIME ITO (R$)

08 5.362.85

07 4.988,70

06 4.640,65

B 05 4.316,88

04 4.015.71

03 3.735.54

A 02 3.474.92

01 3.232,48

09 3.716,21

C 08 3.456,94

07 3.215,75

06 2.991,40 Auxiliar Ministerial B 05 2.782.70 (carreira em extincao) 04 2.588.56

03 2.407,96

A 02 2.239,96

01 2.083,69

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