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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6522, de 23 de abril de 2014

Lei nº 6522/2014

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,DE ~ DE DE 2014

Altera o anexo II da Lei n° 6.237, de 05 de julho de 2012, criando 05 (cinco) cargos de PU LI . Analista Ministerial do Quadro de

D. C '5/:L( Servidores do Ministério Público do ·.. --~3 01{ JL( Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o

Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados 05 (cinco) cargos da carreira de Analista Ministerial que integra o Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Piauí, passando a vigorar a tabela 1 do Anexo II da Lei no 6.237/2012, na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), E2J de ~L de 2014.

SECRETÁRI o

DE 2014

Anexo I (altera a Tabela 1 do Anexo 11 da Lei no 6.237/2012)

Quantidade de cargos efetivos

Carreira Quantidade de cargos Analista Ministerial 74 Técnico Ministerial 193 Total 267

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