Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5526, de 26 de dezembro de 2005
Lei nº 5526/2005
Dispõe sobre Custas Judiciais, Emolumentos, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS CUSTAS JUDICIAIS
SEÇÃO ÚNICA – Das Isenções e Não Incidência de Custas Judiciais
CAPÍTULO II
DOS EMOLUMENTOS E SEU RECOLHIMENTO
SEÇÃO I
Da Gratuidade dos Atos
SEÇÃO II
Das Dúvidas Quanto à Gratuidade ou ao Valor dos Emolumentos
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de dezembro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI Nº 5.526, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005
TABELAS
TABELA I - ATOS DIVERSOS
ATOS VALOR (R$)
4.01 Certidão negativa ou positiva por pessoa física ou jurídica 8,70
(individual).
4.02 Certidão negativa casal (pessoa física) ou da pessoa jurídica 11,07
com no máximo 02(dois) sócios
4.03 Por pessoa ou sócio que exceder cobrar por busca 4,75
4.04 Certidão vintenária e ônus (negativa ou positiva) 15,82
ª 4.05 Certidão de inteiro teor (Pública forma) pela 1 folha. 9,49
4.06 Por cada folha seguinte 3,16
4.07 Certidão por cópia reprográfica 9,49
06.01 Se na busca resultar certidão negativa ou positiva, cobrar o valor da certidão na
forma do item -04-.
12.01 Na Capital - Processo com até 50 folhas 36,38
12.02 Na Capital - Processo com mais de 50 folhas 52,20
12.03 No Interior - Processo com até 50 folhas 45,87
12.04 No Interior - Processo com mais de 50 folhas 77,50
Obs: Recurso nos Juizados Especiais, além do valor acima, deve-se cobrar o valor das Custas Iniciais Cartorárias e a Taxa Judiciária. Calculados sobre o valor da causa, conforme tabela VI, item -48-.
13.01 Na Capital 99,65 13.02 No Interior processo com até 50 folhas 109,14
13.03 No Interior processo com mais de 50 folhas 124,95
CUSTAS NA 2ª INSTÂNCIA
TABELA II - DOS TABELIÃES DE NOTAS
Sob o valor declarado Valor (R$)
21.01 Até 825,00 117,05
21.02 825,01 a 1.120,00 132,86
21.03 1.120,01 a 1.832,00 150,26
21.04 1.832,01 a 2.750,00 161,33
21.05 2.750,01 a 3.665,00 186,64
21.06 3.665,01 a 7.330,00 207,20
21.07 7.330,01 a 12.906,00 240,42
21.08 12.906,01 a 18.325,00 259,40
21.09 18.325,01 a 36.650,00 318,71
21.10 36.650,01 a 54.975,00 378,03
21.11 54.975,01 a 73.300,00 437,34
21.12 73.300,01 a 91.625,00 496,65
21.13 91.625,01 a 109.950,00 555,97
21.14 109.950,01 a 128.275,00 615,28
21.15 128.275,01 a 146.600,00 674,60
21.16 146.600,01 a 164.925,00 733,91
21.17 164.925,01 a 183.250,00 793,22
21.18 183.250,01 a 201.575,00 852,54
21.19 201.575,01 a 219.900,00 911,85
21.20 219.900,01 a 238.225,00 971,16
21.21 238.225,01 a 256.550,00 1.030,48 21.22 256.550,01 a 274.875,00 1.089,79
21.23 274.875,01 a 293.200,00 1.149,11
21.24 293.200,01 a 311.525,00 1.208,42
21.25 Acima de 311.525,00 1.254,29
23.01 Até 05 anos 18,98
23.02 Acima de 05 anos Até 10 anos 23,73
23.03 Acima de 10 anos Até 30 anos 31,63
23.04 Acima de 30 44,29
Instrumento público de testamento ou de aprovação de
26.01 Para fins de assistência e previdência social 11,86
26.02 Para administração comercial e outros fins 15,82
26.03 Em causa própria - Os mesmos emolumentos do item "21". Acima.
TABELA III DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Sob o valor declarado (R$) Cobrar (R$)
29.01 Até 374,00 101,23
29.02 374,01 a 748,00 115,46
29.03 748,01 a 1.120,00 132,86
29.04 1.120,01 a 2.990,00 147,10
29.05 2.990,01 a 5.980,00 161,33
29.06 5.980,01 a 8.970,00 223,02
29.07 8.970,01 a 11.960,00 284,71
29.08 11.960,01 a 14.950,00 346,39
29.09 14.950,01 a 17.940,00 408,08
29.10 17.940,01 a 20.930,00 469,76
29.11 20.930,01 a 23.920,00 531,45
29.12 23.920,01 a 26.910,00 593,14 29.13 26.910,01 a 29.900,00 654,82
29.14 29.900,01 a 32.890,00 716,51
29.15 32.890,01 a 35.880,00 778,20
29.16 35.880,01 a 38.870,00 839,88
29.17 38.870,01 a 41.860,00 901,57
29.18 41.860,01 a 44.850,00 963,26
29.19 44.850,01 a 47.840,00 1.024,94
29.20 47.840,01 a 50.830,00 1.086,63
29.21 50.830,01 a 53.820,00 1.148,31
29.22 53.820,01 a 56.810,00 1.210,00
29.23 Acima de R$ 56.810,00 cobrar 1.254,29
30.01 Registro de hipoteca, Cédula Rural, por imóvel. 71,18
34.01 Inscrição de memorial de loteamento urbano, por lote,
além do item -29- acima. 8,38
34.02 Inscrição de memorial de loteamento rural, por gleba,
até o limite de cinco ha.além do item "29" acima . 12,50
34.03 Inscrição de memorial de loteamento rural, por gleba,
acima de cinco ha. Além do item "29" acima . 15,82
38.01 Até 10.000,00 55,36
38.02 10.000,01 a 60.000,00 91,74
38.03 60.000,01 a 100.000,00 137,61
38.04 100.000,01 a 200.000,00 181,90
38.05 Acima de R$ 200.000,00 229,35
TABELA IV DOS OFICIAIS DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
DOS OFICIAIS DO REGISTRO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Sobre o Valor Declarado Cobrar (R$)
40.01 Até a 31,00 34,80
40.02 31,01 a 82,00 52,20
40.03 82,01 a 326,00 71,18
40.04 326,01 a 590,00 80,67
40.05 590,01 a 895,00 90,16
40.06 895,01 a 1.181,00 99,65
40.07 1.181,01 a 1.354,00 110,72
40.08 1.354,01 a 1.788,00 118,63
40.09 1.788,01 a 2.087,00 129,70
40.10 2.087,01 a 2.545,00 143,93
40.11 2.545,01 a 5.090,00 189,80
40.12 5.090,01 a 7.635,00 235,67
40.13 7.635,01 a 10.180,00 281,54
40.14 10.180,01 a 12.725,00 327,41
40.15 Acima de R$ 12.725,00 355,88
TABELA V - DOS OFICIAIS DE PROTESTO DE TÍTULOS
Valor do Título Valor (R$)
43.01 Até 60,00 11,07
43.02 60,01 a 90,00 20,56
43.03 90,01 a 135,00 25,31
43.04 135,01 a 203,00 39,54
43.05 203,01 a 304,00 49,03
43.06 304,01 a 456,00 72,76
43.07 456,01 a 684,00 88,58
43.08 684,01 a 1.368,00 128,12
43.09 1.368,01 a 2.052,00 197,71
43.10 2.052,01 a 2.736,00 259,40
43.11 2.736,01 a 3.420,00 321,09
43.12 3.420,01 a 4.104,00 382,77 43.13 4.104,01 a 4.788,00 453,95
43.14 4.788,01 a 5.472,00 528,29
43.15 5.472,01 a 6.156,00 599,46
43.16 6.156,01 a 6.840,00 670,64
43.17 6.840,01 a 7.524,00 741,82
43.18 7.524,01 a 8.208,00 812,99
43.19 8.208,01 a 8.892,00 892,08
43.20 8.892,01 a 12.890,00 1.013,87
43.21 Acima de 12.890,00 1.249,54
46.01 Por sócio excedente acima de 02(dois) cobrar por cada 2,37
TABELA VI DOS PROCESSOS CÍVEIS E CRIMINAIS - EM GERAL
Processos de procedimentos ordinários. 48.1)
Valor da Ação atualizada (R$) Valor a cobrar
48.1.01 Até a 500,00 126,54
48.1.02 500,01 a 1.000,00 173,99
48.1.03 1.000,01 a 1.500,00 197,71
48.1.04 1.500,01 a 2.000,00 221,44
48.1.05 2.000,01 a 3.000,00 268,89
48.1.06 3.000,01 a 4.000,00 316,34
48.1.07 4.000,01 a 5.000,00 363,79
48.1.08 5.000,01 a 6.000,00 411,24
48.1.09 6.000,01 a 7.000,00 458,69
48.1.10 7.000,01 a 8.000,00 506,14
48.1.11 8.000,01 a 9.000,00 553,60
48.1.12 9.000,01 a 10.000,00 601,05
48.1.13 10.000,01 a 15.000,00 672,22
48.1.14 15.000,01 a 20.000,00 862,03
48.1.15 20.000,01 a 25.000,00 1.051,83
48.1.16 25.000,01 a 30.000,00 1.241,63 48.1.17 30.000,01 a 40.000,00 1.518,43
48.1.18 40.000,01 a 50.000,00 1.874,31
48.1.19 50.000,01 a 60.000,00 2.230,20
48.1.20 60.000,01 a 70.000,00 2.586,08
48.1.21 70.000,01 a 80.000,00 2.941,96
48.1.22 80.000,01 a 90.000,00 3.297,84
48.1.23 90.000,01 a 100.000,00 3.653,73
48.1.24 100.000,01 a 110.000,00 4.009,61
48.1.25 110.000,01 a 130.000,00 4.721,37
48.1.26 Acima de R$ 130.000,00 4.745,10
48.2) Processos de Alvarás, Justificações, notificações, interpelações, Cartas 158,17
Precatórias e Rogatórias.
48.3) Nos Processos de Separação Judicial
48.3.01 Quando não contencioso 110,72
48.3.02 Quando contencioso - metade das custas do item "48" acima, 110,72
sendo o valor mínimo.
48.3.03 Quando contencioso sem existência de bens 221,44
Valor dos bens Valor a Pagar
49.01 Até 5.000,00 79,09
49.02 5.000,01 a 20.000,00 158,17
49.03 20.000,01 a 60.000,00 474,51
49.04 Acima de R$ 60.000,00 553,60
51.01 Até 50(cinqüenta) folhas 23,73
51.02 Acima de 50(cinqüenta) folhas 39,54
52.01 Em processos sentenciados 15,82
52.02 Em processos sem sentença 31,63
TABELA VII DOS OFICIAIS DO REGISTRO CIVIL
54.01 - Casamento Civil. 94,90
54.02 Casamento civil, com efeito, religioso. 110,72
55.01 Dentro do prazo 39,54
55.02 Fora do prazo 47,45