Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 99, de 25 de julho de 1973
Lei nº 99/1973
-Delegada ESTADO AL Lei n. 99 de 25 de fulho de 19₤3 Altera padrão de vencimento de fun cionario fazendário e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAXXxxabexxxuexxxRodexxxegislativo dexkétüå¤×ªà¥¤×¤×¤×¥¤£X}@¤¤¤ xseguinte bei: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, e na Resolução 118, de 23.03.1973, da Assembléia Legislativa do Estado, e atendendo parecer favorável do Departamento Jurídico do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
-Delegada ESTADO DO PLAIN Lei´n. 99 de 25 de fulho de 1973 Altera padrão de vencimento de: fun cionario fazendário e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAXXxxabexxquex oxRodexxiegislativo dexkétáפתीà¤XXX¥¤£x]@@xxxxxxguinte xhxei: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e na Resolução 118, de 23.03.1973, da Assembléia Legislativa do Estado, e atendendo parecer favorável do Departamento Jurídico do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: