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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 99, de 25 de julho de 1973

Lei nº 99/1973

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-Delegada ESTADO AL Lei n. 99 de 25 de fulho de 19₤3 Altera padrão de vencimento de fun cionario fazendário e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAXXxxabexxxuexxxRodexxxegislativo dexkétüå¤×ªà¥¤×¤×¤×¥¤£X}@¤¤¤ xseguinte bei: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, e na Resolução 118, de 23.03.1973, da Assembléia Legislativa do Estado, e atendendo parecer favorável do Departamento Jurídico do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 19.
- E fixado no padrão IX, o vencimento do cargo de Conferente padrão VII, do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delega da entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 1972. PALÁCIÓ DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de de 1973. jutho robe SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O.º 22 de 07 de 197

-Delegada ESTADO DO PLAIN Lei´n. 99 de 25 de fulho de 1973 Altera padrão de vencimento de: fun cionario fazendário e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAXXxxabexxquex oxRodexxiegislativo dexkétáפתीà¤XXX¥¤£x]@@xxxxxxguinte xhxei: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69, e na Resolução 118, de 23.03.1973, da Assembléia Legislativa do Estado, e atendendo parecer favorável do Departamento Jurídico do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- E fixado no padrão IX, o vencimento do cargo de Conferente padrão VII, do quadro de pessoal da Secretaria da Fazenda.
Art. 20.
Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei-Delega da entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de janeiro de 1972. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de de 1973. julho robe SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O. nº 22 de 07 de 1973

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