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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 98, de 23 de julho de 1973

Lei nº 98/1973

ESTADOM PLAIN Lei n. • Delgada 98 de 23 de fulho de 1973

Reestrutura o Departamento de Administra ção Geral e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXXXXXqdxxxXNXXXXXXXXX XX XX XXXXDONN XXX XXX蘆³gxX¤¥¥¥¤¢¤Ã¤ Xxxx No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução n° 118, de 21 de março de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguin te Lei Delegada:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
○ Departamento de Administração Geral (DAG), ór gão diretamente subordinado ao Governador, tem por finalidade parti cipar na formulação da política de administração geral e da assis tência ao servidor público do Estado, e supervisionar sua execução competindo-lhe: I emitir normas, instruções e pareceres sobre o funcio namento das atividades de administração de pessoal, material, patri mônio móvel e serviços auxiliares; II - coordenar, controlar e fiscalizar a execução por par te dos órgãos do Estado, das normas, instruções e pareceres referi dos no inciso anterior; III - assessorar o Governador em matéria de diretrizes de administração geral e assistência aos servidores do Estado;
IVcoordenar e controlar as atividades da competência ' dos órgãos setoriais e regionais que integram o sistema de adminis tração geral; V - exercer outras competências necessárias ao cumprimen to de sua finalidade.

ESTADOM PAIN Lei n „Delgada 98 de 23 de fulho de 1973 Reestrutura o Departamento de Administra ção Geral e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXabexxQuex xxxodex XXXXXXXXXXXXXXXXXXXDONG XXX XXXI NÆ@XXXXX¥¤ÍÐxxxxxxx No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução n° 118, de 21 de março de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguin te Lei Delegada:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
○ Departamento de Administração Geral (DAG), or gão diretamente subordinado ao Governador, tem por finalidade parti cipar na formulação da política de administração geral e da tência ao servidor público do Estado, e supervisionar sua competindo-lhe: ' assis execução
Iemitir normas. instruções e pareceres sobre o funcio namento das atividades de administração de pessoal, material, patri mônio móvel e serviços auxiliares;
IIcoordenar, controlar e fiscalizar a execução por par te dos órgãos do Estado, das normas, instruções e pareceres dos no inciso anterior%;B III - referi assessorar o Governador em matéria de diretrizes de administração geral e assistência aos servidores do Estado;
IVcoordenar e controlar as atividades da competência dos órgãos setoriais e regionais que integram o sistema de tração geral; V. - adminis exercer outras competências necessárias ao cumprimen to de sua finalidade.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

ESTRUTURA BASICA

Art. 2.
- O Departamento de Administração Geral tem a se guinte estrutura básica: 1 - 2 3 4 Órgão da Administração Direta; Gabinete do Diretor Geral 1.1 1.2 1.3 - - - - 5
Art. 3.
- - - - Secretaria Executiva; Assessoria de Programação e Orçamento; Assessoria Financeira; Serviço Médico; Divisão de Pessoal; Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares; Serviço de Administração Geral. O Departamento de Administração Geral será di rigido por um Diretor Geral, nomeado em comissão, de livre esco lha do Governador do Estado, cabendo ao seu titular as competên-' cias e prerrogativas deferidas aos Secretários de Estado. órgãos:
Art. 4.
I II - -

SEÇÃO DE – Normas e Controle; - Setor de Expediente.

Art. 5.
- A Divisão de Pessoal - tera a seguinte estrutu ra: I II - www III
Art. 6.
- viços Auxiliares I I I III IV V VI
Art. 7.
- - - - H

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO DIRETOR

Art. 8.
- O Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral competindo-lhe:
Art. 5.
- A Divisão de Pessoal - terá a seguinte estrutu ra: I II III - -
Art. 6.
- viços Auxiliares I II III IV - - -

SEÇÃO DE – Serviços Auxiliares; O Serviço de Administração Geral - funcionará

Art. 7.
- com o Setor de Protocolo.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

DO GABINETE DO DIRETOR

Art. 8.
O Gabinete do Diretor é o órgão de assistência imediata ao Diretor Geral competindo-lhe:

prestar assistência ao titular do Departamento I em suas atividades administrativas%3 II Diretor do órgão; do DAG; III - coordenar a representação social e política do preparar e encaminhar o expediente do Diretor

IVcoordenar o fluxo de informações e as relações publicas do interêsse do Diretor; V - coordenar as relações administrativas do Depar tamento com os Poderes do Estado.

SEÇÃO II

DAS ASSESSORIAS

Art. 99.
- A Assessoria de Programação e Orçamento ór gão responsável pela execução das atividades de programação e or çamento, organização e estatística administrativa, ma área do De partamento, de acordo com a legislação específica, terá tambem a competência de promover a execução orçamentária.
Art. 10.
- A Assessoria Financeira - tera as suas atribuições definidas no Regimento Interno do DAG.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO MÉDICO

Art. 11.
- O Serviço Médico tem a seguinte competên cia: fun e servidor I realizar inspeções e exames de saúde dos cionários públicos civis do Estado, emitindo atestado, laudos pareceres relativos às condições físicas e mentais do para fins de licenças, aposentadorias e outras finalidades; realizar inspeções e exames de saúde física mental de candidatos ao serviço público estadual;B II - e
IIIcolaborar nas atividades de seleção e aperfei çoamento do pessoal, especificando os requesitos mínimos de capa cidade física e mental para o exercício de funções e cargos pū blicos.

prestar assistência ao titular do Departamento I em suas atividades administrativas; II Diretor do órgão; III - coordenar a representação social e política do preparar e encaminhar o expediente do Diretor do DAG; IV - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interêsse do Diretor;

Vcoordenar as relações administrativas do Depar tamento com os Poderes do Estado.

SEÇÃO II

DAS ASSESSORIAS

Art. 99.
A Assessoria de Programação e Orçamento or gão responsável pela execução das atividades de programação e or çamento, organização e estatística administrativa, ma área do De partamento, de acordo com a legislação específica, terá tambem a competência de promover a execução orçamentária.
Art. 10.
- A Assessoria Financeira - tera as suas atribuições definidas no Regimento Interno do DAG.

SEÇÃO III

DO SERVIÇO MÉDICO

Art. 11.
- O Serviço Médico tem a seguinte competên - cia: fun - e servidor I realizar inspeções e exames de saúde dos cionários públicos civis do Estado, emitindo atestado, laudos pareceres relativos às condições físicas e mentais do para fins de licenças, aposentadorias e outras finalidades; II realizar inspeções e exames de saúde física mental de candidatos ao serviço público estadual; e aperfei
IIIcolaborar nas atividades de seleção e çoamento do pessoal, especificando os requesitos mínimos de capa cidade física e mental para o exercício de funções e cargos pū blicos.
Art. 12.
-

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE PESSOAL A Divisão de Pessoal - tem por finalidade geral assessorar o Diretor Geral do DAG na formulação da políti ca de Pessoal do Poder Executivo, emitir normas, instruções e pa receres, na área de sua competência e coordenar, orientar, trolar e fiscalizar a sua execução, competindo-lhe: con

I

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE PESSOAL

Art. 12.
- A Divisão de Pessoal tem por finalidade geral assessorar o Diretor Geral do DAG na formulação da políti ca de Pessoal do Poder Executivo, emitir normas, instruções e pa receres, na área de sua competência e coordenar, orientar, con trolar e fiscalizar a sua execução, competindo-lhe:
Iorganizar e manter o cadastro central de gos e funções do Poder Executivo do Estado; II - car proceder ao exame e registro dos atos relati-' vos ao provimento e vacância dos cargos e funções e a movimenta ção do Pessoal; III propor, elaborar e fiscalizar normas e realiza ção de atividades referentes a direitos, vantagens e deveres dos funcionários civis do Estado; IV - planejar e executar a política de recrutamento seleção, colocação, classificação de cargos e treinamento, dos servidores civis do Estado.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO MÓVEL E SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 13.
- A Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares - tem por finalidade geral assessorar o Dire tor Geral do DAG na formulação da política de material, patrimô nio móvel e serviços auxiliares do Estado, emitir normas, instru ções e pareceres na área de sua competência e coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução, competindo-lhe: I I I - - orientar e controlar a aquisição de material; adquirir o material de consumo e permanente e distribuí-lo mediante programação; III IV - estudar o mercado fornecedor de material; manter estoque de material de uso comum desti nado ao suprimento das unidades administrativas;
Vpromover o registro, da utilização e recupera ção, reparos ou consertos dos bens móveis do Estado; VI - elaborar instrumentos de controle para execução da política de gestão do patrimônio movel do Estado; expedir normas e instruções sobre o plano VII - de distribuição e entrega do expediente, e supervisionar a respectiva execução; VIII - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução do plano de arquivamento, incineração e transferência' de documentos de todos os órgãos do Estado; IX coletar e manter toda a documentação e os da dos informativos de interesse dos órgãos governamentais e do pū blico em geral; X executar, total ou parcialmente, os serviços' de mecanografia e duplicação ou centralizar o controle de sua execução delegada e/ ou contratada; XI - controlar, orientar e fiscalizar a distribuição e consumo de combustiveis e lubrificantes de acordo com a programação estabelecida.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIMÔNIO MÓVEL E SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 13.
- A Divisão de Material, Patrimônio Móvel e Serviços Auxiliares - tem por finalidade geral assessorar o Dire tor Geral do DAG na formulação da política de material, patrimô nio móvel e serviços auxiliares do Estado, emitir normas, instru ções e pareceres na área de sua competência e coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução, competindo-lhe: I I I - - orientar e controlar a aquisição de material; adquirir o material de consumo e permanente e distribuí-lo mediante programação; III IV - estudar o mercado fornecedor de material; manter estoque de material de uso comum desti nado ao suprimento das unidades administrativas;
Vpromover o registro, da utilização e recupera ção, reparos ou consertos dos bens móveis do Estado; VI - elaborar instrumentos de controle para execução da política de gestão do patrimônio movel do Estado; expedir normas e instruções sobre o plano VII - de distribuição e entrega do expediente, e supervisionar a respectiva execução; VIII - coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a execução do plano de arquivamento, incineração e transferência' de documentos de todos os órgãos do Estado; IX coletar e manter toda a documentação e os da dos informativos de interesse dos órgãos governamentais e do pū blico em geral; X executar, total ou parcialmente, os serviços' de mecanografia e duplicação ou centralizar o controle de sua execução delegada e/ ou contratada; XI - controlar, orientar e fiscalizar a distribuição e consumo de combustiveis e lubrificantes de acordo com a programação estabelecida.

SEÇÃO VI

DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 14.
Ao Serviço de Administração Geral compete: I organizar e manter o registro dos assentamentos individuais dos funcionários do DAG; II promover a preparação dos elementos necessários' ao pagamento de Pessoal do Departamento; III - proceder a movimentação do pessoal do DAG, no âm bito interno do órgão; IV promover as atividades necessarias para a reali zação de concursos públicos realizados pelo DAG;
Vencaminhar ao órgão competente o pessoal que de ve ser submetido a treinamento; VI - dos manifestar-se em processos relativos a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e regime disciplinar servidores do órgão; VII - prover as necessidades de material; VIII - programar a aquisição de material para o Departa mento; IX - controlar a execução orçamentária referente a ma terial cuja aquisição esteja a seu cargo;

SEÇÃO VI

DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 14.
- Ao Serviço de Administração Geral - compete:
Iorganizar e manter o registro dos assentamentos' individuais dos funcionários do DAG; II promover a preparação dos elementos necessários' ao pagamento de Pessoal do Departamento; III - proceder a movimentação do pessoal do DAG, no âm bito interno do órgão; IV - promover as atividades necessárias para a zação de concursos públicos realizados pelo DAG; V reali encaminhar ao órgão competente o pessoal que de ve ser submetido a treinamento; VI - dos manifestar-se em processos relativos a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e regime disciplinar servidores do órgão; VII - prover as necessidades de material; VIII - programar a aquisição de material para o Departa mento%3 IX - controlar a execução orçamentária referente a ma terial cuja aquisição esteja a seu cargo;
X- manter estoque de material cuja aquisição esteja a seu cargo, destinado ao abastecimento dos órgãos do Departamento; XI efetuar o controle dos bens moveis do DAG; 10 DAG; XII - XIII - controlar a utilização dos bens imóveis ocupados pe executar as atividades relativas à coleta, tramitação e distribuição do expediente da unidade; XIV - manter o arquivo do Departamento; XV - manter a portaria do órgão; XVI responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia de todo o Departamento; XVII - controlar a utilização dos veículos do DAG; XVIII desincumbir-se das atividades de zeladoria e lância do Departamento. 1 vigi

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.
- Faz parte integrante desta lei os Anexos cons ' tantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que substituirão, em denominação e valor os atualmente existentes.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e as funções tificadas existentes no DAG serão extintos, substituidos constantes desta lei.
Art. 16.
- Ficam estruturados em carreira os cargos cos do DAG, de nível médio, na forma seguinte: gra pelos técni I - TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
a)Técnico Auxiliar ASSISTENTE. Classe A Classe B .Cr$ 504,00 ..Cr$ 624,00 Cr$ 781,00 Classe C Cr$ 976,00
Xmanter estoque de material cuja aquisição esteja a seu cargo, destinado ao abastecimento dos órgãos do Departamento; 10 DAG; XI XII XIII efetuar o controle dos bens móveis do DAG; controlar a utilização dos bens imóveis ocupados pe executar as atividades relativas à coleta, tramitação e distribuição do expediente da unidade; XIV manter o arquivo do Departamento%;B XV XVI manter a portaria do órgão; responsabilizar-se pelos serviços de mecanografia 1 de todo o Departamento; XVII XVIII - - controlar a utilização dos veículos do DAG; desincumbir-se das atividades de zeladoria e lância do Departamento. vigi

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS cons '

Art. 15.
Faz parte integrante desta lei os Anexos tantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que substituirão, em denominação e valor os atualmente existentes.
Parágrafo únicoOs cargos em comissão e as funções gra tificadas existentes no DAG serão extintos, substituidos constantes desta lei.
Art. 16.
- - pelos Ficam estruturados em carreira os cargos técni cos do DAG, de nível médio, na forma seguinte:
ITÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
a)Técnico Auxiliar ASSISTENTE... Classe A ..Cr$ 504,00 Cr$ 624,00 Classe B ... Cr$ 781,00 Classe C Cr$ 976,00
b)Técnico em Contabilidade ASSISTENTE.... Classe A .Cr$ 504,00 ..Cr$ 624,00 Classe B Cr$ 781,00 Classe C Cr$ 976,00
Parágrafo único- 0 Quadro de Técnico de nivel médio do DAG é o constante do Anexo a esta lei e que a integra. '
Art. 17.
- Os atuais ocupantes dos cargos de que trata ° artigo anterior serão enquadrados, automaticamente, por esta lei nos cargos da classe inicial da carreira correspondente, sendo res peitado o seu enquadramento anterior.
Parágrafo único- será o provimento das classes seguintes feito por promoção, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 18.
Enquanto não for regulamentado o Instituto de Acesso, ficam estabelecidas para o pessoal do DAG as normas estipu ladas no Regimento Interno, obedecidos os seguintes princípios: cia. 1º - O acesso exigirá prova de títulos e de suficiên-' 2º Terão direito o acesso os funcionários estáveis com mais de 2 (dois) anos no exercício do cargo que ocupem. Para efeito do que trata o artigo anterior, cam estabelecidas as seguintes afinidades:
Art. 19.
- ' fi
b)Técnico em Contabilidade ASSISTENTE. Classe A Classe B .Cr$ 504,00 Cr$ 624,00 Cr$ 781,00 Classe C
Parágrafo único- .Cr$ 976,00 O Quadro de Técnico de nivel médio DAG é o constante do Anexo a esta lei e que a integra. - do '
Art. 17.
Os atuais ocupantes dos cargos de que trata ○ artigo anterior serão enquadrados, automaticamente, por esta lei nos cargos da classe inicial da carreira correspondente, sendo res peitado o seu enquadramento anterior.
Parágrafo único- - de o provimento das classes seguintes será feito por promoção, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 18.
Enquanto não for regulamentado o Instituto Acesso, ficam estabelecidas para o pessoal do DAG as normas estipu ladas no Regimento Interno, obedecidos os seguintes princípios: 1º O acesso exigirá prova de títulos e de suficiên-' cia. 2° - Terão direito o acesso os funcionários estáveis com mais de 2 (dois) anos no exercício do cargo que ocupem.
Art. 19.
Para efeito do que trata o artigo anterior, fi cam estabelecidas as seguintes afinidades:

DENOMINAÇÃO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO QUANTIDADE DIRETOR GERAL 1 DIRETOR DO SERVIÇO MÉDICO 1C 1 DIRETOR DE PESSOAL 1C 1 DIRETOR DE MATERIAL 1C 1 CHEFE DE GABINETE 1C 1 ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO 2C 1 ASSESSOR FINANCEIRO 2C 1 OFICIAL DE GABINETE 4C 1 DENOMINAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO ENCARREGADO DE SETOR ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANTIDADE 7F 12 7F 5F 2 1 2 ANEXO III QUADRO DOS CARGOS TÉCNICOS

DENOMINAÇÃO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO QUANTIDADE DIRETOR GERAL 1 DIRETOR DO SERVIÇO MÉDICO 1C 1 DIRETOR DE PESSOAL 1C 1 DIRETOR DE MATERIAL 1C 1 CHEFE DE GABINETE 1C 1 ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO 2C ASSESSOR FINANCEIRO 2C 1 OFICIAL DE GABINETE 4C 1 DENOMINAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO ENCARREGADO DE SETOR ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANTIDADE 7F 12 7F 5F 2 ANEXO III QUADRO DOS CARGOS TÉCNICOS

I ANEXO III QUADRO DOS CARGOS TÉCNICOS "NOMINAÇÃO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

a)- Técnico Auxiliar ASSISTENTE VALOR CR$ QUANTIDADE 504,00 06 Classe - A 624,00 03 Classe B 781,00 02 Classe C 976,00 01
b)Técnico em Contabilidade ASSISTENTE 504,00 03 Classe - 624,00 Classe - B 781,00 02 Classe M C 976,00 MM O 03 01

DENOMINAÇÃO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO QUANTIDADE DIRETOR GERAL 1 DIRETOR DO SERVIÇO MÉDICO 1C 1 DIRETOR DE PESSOAL 1C DIRETOR DE MATERIAL 1C 1 1 CHEFE DE GABINETE 1C 1 ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO 2C 1 ASSESSOR FINANCEIRO 2C 1 OFICIAL DE GABINETE 4C 1 DENOMINAÇÃO ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANTIDADE CHEFE DE SEÇÃO 7F 12 SECRETARIO EXECUTIVO 7F 1 ENCARREGADO DE SETOR 5F 2

DENOMINAÇÃO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO QUANTIDADE DIRETOR GERAL 1 DIRETOR DO SERVIÇO MÉDICO 1C 1 DIRETOR DE PESSOAL 1C 1 DIRETOR DE MATERIAL 1C 1 CHEFE DE GABINETE 1C 1 ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO 2C 1 ASSESSOR FINANCEIRO 2C 1 OFICIAL DE GABINETE 4C 1 DENOMINAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO ENCARREGADO DE SETOR ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANTIDADE 7F 12 7F 1 5F N

ANEXO III QUADRO DOS CARGOS TÉCNICOS I - "NOMINAÇÃO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

a)- Técnico Auxiliar VALOR CR$ QUANTIDADE ASSISTENTE 504,00 06 Classe A 624,00 03 Classe - B 781,00 02 Classe - C 976,00 01
b)- Técnico em Contabilidade ASSISTENTE 504,00 Classe - A 624,00 Classe B 781,00 Classe C 976,00 3222 03 03 02 01

ANEXO III QUADRO DOS CARGOS TÉCNICOS I - "NOMINAÇÃO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

a)- Técnico Auxiliar VALOR CR$ QUANTIDADE ASSISTENTE 504,00 Classe A 624,00 Classe - B 781,00 02 Classe - C 976,00 01 omnm 06 03
b)- Técnico em Contabilidade ASSISTENTE 504,00 03 Classe - A 624,00 03 Classe B 781,00 02 Classe - C 976,00 01

1º - SERVENTE. 2° - CONTINUO.. DATILÓGRAFO.... ESCRITURARIO... OF.DE ADMINISTRAÇÃO... - .CONTINUO .PORTEIRO ESCRITURARIO .OF.ADMINISTRAÇÃO .... TÉCNICO AUXILIAR

Parágrafo únicoOs demais cargos existentes no atual Qua dro de Pessoal do DAG, não incluídos nos itens 1º e 2º deste artigo serão oportunamente estruturados em carreira. '
Art. 20.
Fica mantido o Quadro de Pessoal do DAG com as alterações constantes desta lei.
Art. 21.
O assessoramento jurídico ao Departamento de Admi nistração Geral será prestado pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos da legislação específica.
Art. 22.
Dentro de 90 (noventa) dias da data da publicação' desta Lei-Delegada, será baixado por Decreto Governamental, o Regimen to Interno do DAG.
Art. 23.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-' ção revogadas as disposições em contrario. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Julhode 1973. lofe Re SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O.nº)Bde 07 de 197

1º - SERVENTE. CONTINUO... 2° DATILÓGRAFO. - ESCRITURARIO... .. OF.DE ADMINISTRAÇÃO....

Parágrafo único- .CONTINUO ..PORTEIRO ESCRITURARIO .OF.ADMINISTRAÇÃO ....TECNICO AUXILIAR Qua Os demais cargos existentes no atual dro de Pessoal do DAG, não incluídos nos itens 1º e 2º deste artigo serão oportunamente estruturados em carreira.
Art. 20.
- Fica mantido o Quadro de Pessoal do DAG com as alterações constantes desta lei.
Art. 21.
O assessoramento jurídico ao Departamento de Admi nistração Geral será prestado pela Procuradoria Geral do Estado, nos têrmos da legislação específica.
Art. 22.
- Dentro de 90 (noventa) dias da data da publicação' desta Lei-Delegada, será baixado por Decreto Governamental, o Regimen to Interno do DAG.
Art. 23.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-' ção revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de Julhode 1973. Re lofe A m SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O.n)Bde 7de 19

DENOMINAÇÃO ANEXO I QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO QUANTIDADE DIRETOR GERAL 1 DIRETOR DO SERVIÇO MÉDICO 1C 1 DIRETOR DE PESSOAL 1C 1 DIRETOR DE MATERIAL 1C 1 CHEFE DE GABINETE 1C 1 ASSESSOR DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO 2C 1 ASSESSOR FINANCEIRO 2C 1 OFICIAL DE GABINETE 4C 1 DENOMINAÇÃO CHEFE DE SEÇÃO SECRETÁRIO EXECUTIVO ENCARREGADO DE SETOR ANEXO II QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANTIDADE 7F 12 7F 1 5F N

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