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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 96, de 6 de julho de 1973

Lei nº 96/1973

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ESTADO DO PIAUT Delegada Lei n. 96 de 06 de julho de 1973

Dispõe sobre a fixação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucio nal no 8, de 02.04.69, e Resolução nº 118, de 23.03.73 da Assembléia Legis lativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: De

Art. 19.
Para efeito de cumprimento do disposto no art. 5º, do creto nº 1618, de 06 de junho de 1973, é fixado em 7 (sete) o número de Pro curadores do Estado, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Ro dagem do Piauí DER-PI -.
Art. 20.
- Revogadas as disposições em contrario, a presente LeiDe legada entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efei tos a 06 de junho de 1973. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 06 de Julho de 1973. SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O.ng de orde 1973 life Dayt

Delegada ESTADOM PLAIN Lei n. 96 de 06 de julho de 1973 Dispõe sobre a fixação de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do DER-PI -. Piauí - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucio nal no 8, de 02.04.69, e Resolução no 118, de 23.03.73 da Assembléia Legis lativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Para efeito de cumprimento do disposto no art. 5º, do creto nº 1618, de 06 de junho de 1973, é fixado em 7 (sete) o número de Pro De curadores do Estado, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Ro dagem do Piauí DER-PI -. -
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente LeiDe legada entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus tos a 06 de junho de 1973. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de 1973. efei 06 de fu fulho Loft SECRETARIA DO GOVERNO Serviço de Administração Geral Publicado D.O.n%g de orde 1973

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