Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 93, de 24 de maio de 1973
Lei nº 93/1973
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CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA A Secretaria de Obras Públicas tem por finalidade o Plane jamento, execução e fiscalização do Plano de Obras do Estado, competindo-lhe: · Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar a execução de obras do Estado; I - II - Executar a conservação, manutenção e melhoramento dos bens imō veis do Estado; III - Estudar e acompanhar a execução das obras resultantes de convênios; IV finalidade. - Exercer outras competências necessarias ao cumprimento de sua f CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e Transitórias CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
ESTADO DO PIAUX Lei n. -Delegada 93 de 24 de maio de 1973 Reestrutura a Secretaria de Obras Públicas e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução no 118, de 21.03.73, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
ESTADO DO PIAUX Lei n. -Delegada 93 de 24 de maio de 1973
Reestrutura a Secretaria de Obras Públicas e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXX[NA XK PÄÄÈXXxg\]\\XXXXXXXXX×××××ס×XX}{ƒ¤¨××פµxxtexkgi: No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução no 118, de 21.03.73, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA A Secretaria de Obras Públicas tem por finalidade o Plane jamento, execução e fiscalização do Plano de Obras do Estado, competindo-lhe: · Planejar, coordenar, executar, fiscalizar e controlar a execução de obras do Estado; I - II - Executar a conservação, manutenção e melhoramento dos bens imō veis do Estado; III - Estudar e acompanhar a execução das obras resultantes de convênios; IV finalidade. - Exercer outras competências necessarias ao cumprimento de sua f
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
ESTRUTURA BASICA As atividades da Secretaria de Obras Públicas serão exercidas através dos seguintes orgãos:
I
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
ESTRUTURA BASICA
I.4. Orgãos Regionais de Obras Públicas: II ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: II.1. Centrais Eletricas do Piauí S.A. CEPISA II.2. Aguas e Esgotos do Piauí S.A. AGESPISA
II. 3 Companhia de Habitação do Piauí COHAB II.4. Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí -DER-Pi II.5. Companhia de Desenvolvimento Rodoviário do Piauí -CODERPI III :Mecanismos especiais, de natureza transitoria.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO DE – Serviços Auxiliares.
I. 4. Orgãos Regionais de Obras Públicas: II ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: II.1. Centrais Eletricas do Piauí S.A. CEPISA II.2. Aguas e Esgotos do Piauí S.A. AGESPISA
II. 3 Companhia de Habitação do Piauí COHAB II.4. Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí -DER-Pi II.5. Companhia de Desenvolvimento Rodoviário do Piauí -CODERPI III : Mecanismos especiais, de natureza transitória.
SEÇÃO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Junto à APO e a esta subordinada funcionará a Resou raria, cuja competência será estabelecida no Regimento Interno.
SEÇÃO DE – Serviços Auxiliares.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretario
Secção II Da Assessoria de Programação e Orçamento
Secção II Da Assessoria de Programação e Orçamento
ca;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
ca;
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
dos Cargos em Comissão, que substituirão, em denominação e valor, os atual mente existentes.
dos Cargos em Comissão, que substituirão, em denominação e valor, os atual mente existentes.
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário - 1 Diretor do Departamento 1 C 3 Assessor Chefe 2 C 1 Chefe de Gabinete 1 C 1 Assessor Auxiliar Diretor do SAG 4 C 2 C Oficial de Gabinete Recepcionista 4 C 4 C 2 2 2 2 1 1 ANEX O II QUADRO DE CARGOS TÉCNICOS DENOMINAÇÃO VALOR QUANTIDADE I - Técnicos de Nível Médio Tecnico Auxiliar Assistante 504,00 Classe A 624,00 Clasee B 781,00 Classe C 976,00 42 22 Técnico em Contabilidade Assistente $504,00 2 Classe A 624,00 2 Classe B 781,00, 1 Classe C 976,00 1 Desenhista Assistente 504,00 7 Classe A 624,00 3 Classe Classe C B 781,00 3 976,00 2 Técnico em Edificações Assistente 504,00 5 Classe A 624,00 Classe B 781,00 Classe C Técnico em Estradas Assistente 976,00 504,00 3222 Classe A 624,00 2 Classe B 781,00 1 Classe C 976,00 1 Eletrotécnico Assistente 504,00 1 Classe A 624,00 1 Classe B 781,00 1 Classe C 976,00 1
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Secretário - 1 Diretor do Departamento 1 C 3 Assessor Chefe 2 C 1 Chefe de Gabinete 1 C 1 Assessor Auxiliar Diretor do SAG 4 C 2 C Oficial de Gabinete Recepcionista 4 C 4 C 2 2 2 2 1 1 ANEX O II QUADRO DE CARGOS TÉCNICOS DENOMINAÇÃO VALOR QUANTIDADE I - Técnicos de Nível Médio Tecnico Auxiliar Assistante 504,00 Classe A 624,00 Clasee B 781,00 Classe C 976,00 42 22 Técnico em Contabilidade Assistente $504,00 2 Classe A 624,00 2 Classe B 781,00, 1 Classe C 976,00 1 Desenhista Assistente 504,00 7 Classe A Classe Classe C 624,00 3 B 781,00 3 976,00 2 Técnico em Edificações Assistente 504,00 5 Classe A 624,00 Classe B 781,00 Classe C 976,00 Técnico em Estradas Assistente 504,00 3222 Classe A 624,00 2 Classe B 781,00 1 Classe C 976,00 1 Eletrotécnico Assistente 504,00 1 Classe A 624,00 1 Classe B 781,00 1 Classe C 976,00 1
Eletromecânico Assistente 504,00 1 Classe A 624,00 1 Classe B 781,00 1 Classe C 976,00 1 II - TÉCNICOS DE NIVEL SUPERIOR Geólogo Assistente 1.232,00 Classe A 1.540,00 Classe B 1.920,00 Classe C 2.400,00 Arquiteto Assistente Classe Classe B AU 1.232,00 1.540,00 1.920,00 Classe C 2.400,00 1 1 1 1 1 2 111 1 DENOMINAÇÃO Engenheiro Assistente VALOR QUANTIDADE 1.232,00 Classe Classe A Classe B C 1.540,00 1.920,00 2.400,00 8655
Eletromecânico Assistente 504,00 1 Classe A 624,00 Classe B 781,00 1 Classe C 976,00 1 II TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR Geólogo Assistente 1.232,00 1 Classe Classe Classe ABC 1.540,00 1 1.920,00 2.400,00 1 1 Arquiteto Assistente 1.232,00 2 Classe A 1.540,00 1 Classe B 1.920,00 1 Classe 0 2.400,00 1 DENOMINAÇÃO Engenheiro Assistente VALOR QUANTIDADE 1.232,00 8 00 Classe A Classe 1.540,00 B 1.920,00 Classe C 2.400,00 655
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