Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 92, de 15 de março de 1973
Lei nº 92/1973
ESTADO PLALT Lei n. Delegada 92 de 15 15 demarco de 1973
Altera dispositivos de Let Delegada, e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI
FAÇO saber que 8 Poder Legiðkli¥ðXdéér@txפ¤¤×§¤¤¤í𤤤¤xprñññ³gxxxxxxxxxxbetx No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69 e Resolução no 114, de 22.03.72, da Assembléia Legislativa Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: do
DO PLAUT OSTEOGENTINA Lei n Delegada 92 de 15 demarco de 1973 Altera dispositivos de Let Delegada, e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DO PIAUI FAÇO šaber que 6 Poder Begi¾à¤¥¤×¤ékét¤¤¤¤¤×§¤¤¤¤¤¤¤xxxmx³gxxxxxxxxxxx do No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02.04.69 e Resolução no 114, de 22.03.72, da Assembléia Legislativa Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: O item 4 do art. 7º, do Capitulo II, da Lei-Delegada nº 73, 20 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7° 4 condições: - intersticio mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes de
- Aspirante a Oficial 6 (seis) meses; 29 Tenente - 1 (hum) ano e 6 (seis) meses; - - 19. Tenente 2 (dois) anos e 6 (seis) meses; Capitão - 3 (três) anos e 6 (seis) meses; - Major 2 (dois) anos e 6 (seis) meses; - Tenente-Coronel 1 (hum) ano e 6 (seis) meses"
- Aspirante a Oficial - 20 Tenente - 19, Tenente - - 6 (seis) meses; 1 (hum) ano e 6 (seis) meses; 2 (dois) anos e 6 (seis) meses; - Capitão 3 (três) anos e 6 (seis) meses; - Major - 2 (dois) anos e 6 (seis) meses; Tenente-Coronel
recemento, será de livre escolha do Chefe do Executivo, entre os Tenentes Coronéis incluidos no Quadro de acesso por merecimento.