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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 89, de 11 de janeiro de 1973

Lei nº 89/1973

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DELEGADA ESTADO DO PIAUX Lei n. 89 de 11 de janeiro de 19 73 Altera a Lei nº 2060 de 07 de dezem bro de 1960 e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21, da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888, de 22.07.68 e na Resolução 114, de 21.03.72, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a guinte Lei Delegada: n° se

Art. 1.
0 Artigo 2º da Lei nº 2060, de 07.12.60 passará a ter seguinte redação: " Art. 2° - a ℗ capital da sociedade sera aquele que for estipulado' pela Assembléia Geral da companhia, dividido em ações ordinárias e prefemén ciais de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma. $ 1° - O Governo do Estado do Piauí poderá transferir o comando acionário da sociedade para a União ou empresa por ela controlada. - seguinte redação: n° O Artigo 2º da Lei n° 2060, de 07.12.60 passará a ter a "Art. 2° ℗ capital da sociedade será aquele que for estipulado' pela Assembléia Geral da companhia, dividido em ações ordinárias e prefemen ciais de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
§ 2ºOs atuais assinantes de telefones do Serviço Telefônico des ta cidade serão, automaticamente, acionistas da TELEPISA, uma vez constituí da a sociedade, recebendo 50% (cinquenta por cento) em ações preferenciais' da importância paga".

DELEGADA ESTADO PLAUE Lei n. 89 de 11 de janeiro de 1973 Altera a Lei nº 2060 de 07 de dezem bro de 1960 e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21, da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888, de 22.07.68 e na Resolução 114, de 21.03.72, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a se guinte Lei Delegada:

§ 1º- O Governo do Estado do Piauí poderá transferir o comando acionário da sociedade para a União ou empresa por ela controlada.
§ 2ºOs atuais assinantes de telefones do Serviço Telefônico des ta cidade serão, automaticamente, acionistas da TELEPISA, uma vez constituí da a sociedade, recebendo 50% (cinquenta por cento) em ações preferenciais' da importância paga".
Art. 2.
"Art. 5° 0 Artigo 5º tera a seguinte redação: - A TELEPISA será administrada por uma Diretoria composta' de Presidente dois diretores, eleitos de quatro em quatro anos pela Assem bleia Geral da sociedade.
Parágrafo únicoA TELEPISA terá um Conselho Fiscal de três (3) - membros e suplentes em igual número, eleitos anualmente entre acionistas ou não, na, forma prevista pelos Estatutos".
Art. 3.
Ficam revogados os artigos 8° e 9° da citada Lei nº2060' e demais disposições em contrário, e a presente Lei-Delegada entrará em vig gor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de jousic de 1973. SECRETARIA DO GOVERNO rviço de Administração Geral R boke Mark Publicado D.O. n° 7 de 50 de 1973
Art. 2.
- O Artigo 5º terá a seguinte redação: "
Art. 5.
A TELEPISA será administrada por uma Diretoria composta' de Presidente e dois diretores, eleitos de quatro em quatro anos pela Assem bleia Geral da sociedade. membros
Parágrafo único- A TELEPISA terá um Conselho Fiscal de três (3) e suplentes em igual numero, eleitos anualmente entre acionistas ou não, na, forma prevista pelos Estatutos".
Art. 3.
- Ficam revogados os artigos 8° e 9° da citada Lei nº2060' e demais disposições em contrário, e a presente Lei-Delegada entrará em vig gor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de julics de 1973. SECRETARIA DO GOVERNO rviço de Administração Geral Publicado D.O. nº 07 de]50[de1973. boke

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