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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 85, de 9 de novembro de 1972

Lei nº 85/1972

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO PIAUT Lei-Delegada n. 85 de og de novembro de 1992

Dispõe sobre cargos em Comissão da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI *XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX&\ XXXXXÆÐXXXXXXXXXMXXXXXXELNÍÐA XHOÅX No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução n) 114, de 21 de março de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, resolve pro mulgar a seguinte Lei-Delegada.

Art. 1.
Fica acrescentado ao anexo de que trata o art. 13 da Lei-Delegada nº 66, de 21 de outubro de 1971, o cargolem comissão de Di retor Geral, simbolo 3-C, do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal para a Educação e Cultura, da Secretaria da Educação e Cultura. Revogadas as disposições em contrário, a presente
Art. 2.
- Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. vembro PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de no. de 1972. loth Prof Diary

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