Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 83, de 31 de outubro de 1972

Lei nº 83/1972

Ver fonte oficial 9 artigos

ESTADO DO PLAUN Lei Deleg. n. Leitel 83 de 31. de outubro de 1972

Dispõe sobre Cargos em Comissão nos Escritórios de Representação do Governo do Estado e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXX XX XX ¥¤¤ XX PaŒ¾ïXL¥ØD¤¼Xxxαex¸¢AX & XENIX KENIÇÃONNOX XXXXXXXXX Xxxxxxx No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n° 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assem bleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
O cargo em comissão de Diretor do Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí, em Brasília-DF, terá vencimento mensal de Cr$..... 500,00 (quinhentos cruzeiros) e gratificação de representação mensal de Cr$.. 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
- Fica criado no Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí, em Brasília-DF, o cargo em comissão de Secretário-Tesoureiro com ven cimento mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 3.
- 0 cargo em comissão de Diretor do Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí, no Rio de Janeiro-GB, terá vencimento e gratificação de representação mensais de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), respectivamente. -
Art. 4.
Fica criado no ERGOPI-GB, o cargo em comissão de Secretario-Te soureiro, com vencimento mensal de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros). - de '
Art. 5.
Passa a denominar-se Diretor-Substituto, o cargo em comissão Chefe do ERGOPI-GB, que terá vencimento mensal de Cr$500,00 (quinhentos cruzei ros) e gratificação de representação mensal de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 6.
- Ficam criados no Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí, em Recife-Pe, os cargos em comissão de Diretor, com vencimento mensal de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros) e gratificação de representação men sal de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) e Diretor-Substituto, vencimento e gratificação de representação mensais de Cr$500,00 (quinhantos cru zeiros) e Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), respectivamente. - com
Art. 7.
Fica criado no ERGOPI em Recife-Pe, o cargo em comissão de Secre tario-Tesoureiro, com vencimento mensal de Cr$350,00 (trezentos e cinquenta ceuzeiros).
Art. 8.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. 1972. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 31 de outub de Dan

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.