Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 83, de 31 de outubro de 1972
Lei nº 83/1972
ESTADO DO PLAUN Lei Deleg. n. Leitel 83 de 31. de outubro de 1972
Dispõe sobre Cargos em Comissão nos Escritórios de Representação do Governo do Estado e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXX XX XX ¥¤¤ XX PaŒ¾ïXL¥ØD¤¼Xxxαex¸¢AX & XENIX KENIÇÃONNOX XXXXXXXXX Xxxxxxx No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional n° 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução n° 114, de 21 de março de 1972, da Assem bleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: