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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 82, de 18 de agosto de 1972

Lei nº 82/1972

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ESTADO NO PLAVA Lei n.Delegada Lei n. Algada 82 de 18 de agosto de 1992

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI - da' da No uso de suas atribuições e, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2.888, de 22 de agosto de 1968, e art. 11 Lei nº 2.990, de 05.11.69 e Resolução nº 114, de 21 de março de 1972, Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
São fixados em 549 (quinhentos e quarenta e nove) 661 (seiscentos e sessenta e hum), respectivamente, os números de cargos de Policia Fiscal e Servente, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei nº 3.013, de 11 de dezem bro de 1969.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 1972. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, love Dan Ruper 18 de agosto e

Lei nielegala 82 de 18 de agosto de 1992 ESTADO LAUT Lei Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

Art. 1.
- No uso de suas atribuições e, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2.888, de 22 de agosto de 1968, e art. 11 da' Lei nº 2.990, de 05.11.69 e Resolução nº 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: São fixados em 549 (quinhentos e quarenta e nove) e 661 (seiscentos e sessenta e hum), respectivamente, os números de cargos de Policia Fiscal e Servente, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei nº 3.013, de 11 de dezem bro de 1969.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 1972. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, love 18 de agosto ↑ - Dan Rupert

ESTADO NO PLAVA Lei n.Delegada Lei n. Algada 82 de 18 de agosto de 1992 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI

Art. 1.
- No uso de suas atribuições e, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2.888, de 22 de agosto de 1968, e art. 11 da' Lei nº 2.990, de 05.11.69 e Resolução nº 114, de 21 de março de 1972, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: São fixados em 549 (quinhentos e quarenta e nove) 661 (seiscentos e sessenta e hum), respectivamente, os números de cargos de Policia Fiscal e Servente, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Fazenda, de acordo com os padrões estabelecidos na Lei nº 3.013, de 11 de dezem bro de 1969.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. de 1972. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, love Dan Ruper 18 de agosto e

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