Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 81, de 28 de junho de 1972
Lei nº 81/1972
ESTADO DO PLAUT Delegada Lei n. 81 de 28 de junho de 1972
Cria o Serviço de Retransmissão de Repe tição de sinal de televisão. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇOX XXX XXXX XPodEx XOXNXX XXXÆÐA XX KN XX¸Ø¡Ðµ& XX XX QºÐµÑ¿XXXXXXµÐX¤ÃÆ: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21, da Constituição do Estado, na Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e na Re solução nº 114, de 21.03.72, da Assembléia Legislativa do Estado, faz pro mulgar a seguinte Lei Delegada:
o caso, com abertura de crédito suplementar.
o caso, com abertura de crédito suplementar. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 28 de de 1972. Funk Joke