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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 8, de 6 de fevereiro de 1969

Lei nº 8/1969

Art. 1.
- O artigo 19 da Lei-Delegada nº 02, de 02 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação: - "Art. 19 As Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo cons tantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orçamen to) ficam substituidas, no exercicio de 1969, pelas seguintes: Gabinete do Secretario, Serviço de Administração Geral (SAG), Assessoria Especial, Serviço de Expediente, Auditoria Contabil". "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no presen te artigo, o Poder Executivo promoverá a necessária redistribuição das dotações".

LEI-DELEGADA ESTADO DO PLAUE bei n.. .08. .de. 06 .de 02. de 19.69 Modifica a redação de artigos Parágrafos de Leis que indica as Unidades Orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXXXXabexxque 6×Roder Begulatio decxcixxXXXXXXXXXX@LØTXOX.xexxpronu.go_axreguntxxx.x No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e na Resolução mº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a presente Lei-Delegada:

Art. 2.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: - "Art. 16 As Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura constantes da Lei nº 2.950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orça mento) ficam substituídas, no exercício de 1969, pela seguinte: Ga binete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo, Serviço de Execução de Programas Projetos Agropecuarios, Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros". "Parágrafo único - e Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessária redistribui ção das dotações".
Art. 3.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 04, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: "
Art. 16.
- de As Unidades Orçamentarias da Secretaria de Obras Públicas constantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei Orgamento), ficam substituídas, no exercicio de 1969, pelas seguin tes: Gabinete do Secretário, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Departamento de Obras Publicas, Coordenação de Obras Especiais". "Paragrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".

LEI-DELEGADA ESTADO DO PLAUE bei n.. .08. .de. 06 .de 02. de 19.69 Modifica a redação de artigos Parágrafos de Leis que indica as Unidades Orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXXXXabexxque 6×Roder Begulatio decxcixxXXXXXXXXXX@LØTXOX.xexxpronu.go_axreguntxxx.x No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e na Resolução mº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a presente Lei-Delegada:

Art. 1.
- O artigo 19 da Lei-Delegada nº 02, de 02 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação: - "Art. 19 As Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo cons tantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orçamen to) ficam substituidas, no exercicio de 1969, pelas seguintes: Gabinete do Secretario, Serviço de Administração Geral (SAG), Assessoria Especial, Serviço de Expediente, Auditoria Contabil". "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no presen te artigo, o Poder Executivo promoverá a necessária redistribuição das dotações".
Art. 2.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: - "Art. 16 As Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura constantes da Lei nº 2.950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orça mento) ficam substituídas, no exercício de 1969, pela seguinte: Ga binete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo, Serviço de Execução de Programas Projetos Agropecuarios, Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros". "Parágrafo único - e Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessária redistribui ção das dotações".
Art. 3.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 04, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: "
Art. 16.
- de As Unidades Orçamentarias da Secretaria de Obras Públicas constantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei Orgamento), ficam substituídas, no exercicio de 1969, pelas seguin tes: Gabinete do Secretário, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Departamento de Obras Publicas, Coordenação de Obras Especiais". "Paragrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".

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XXXXXXXXsabexxuxe 6xRoder Legflatir de¤xxxx ex¤xxxxxxxxxxxxxxx@ugo_axtegnntAX LAK No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a presente Lei-Delegada: -

Art. 1.
O artigo 19 da Lei-Delegada nº 02, de 02 de janeiro de 1969,passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 As Unidades Orçamentarias da Secretaria do Governo cons tantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orçamen to) ficam substituidas, no exercicio de 1969, pelas seguintes: Gabinete do Secretario, Serviço de Administração Geral (SAG) Assessoria Especial, Serviço de Expediente, Auditoria Contabil". "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no presen te artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribuição das dotações".
Art. 2.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: - "Art. 16 As Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura constantes da Lei nº 2.950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orga mento) ficam substituídas, no exercício de 1969, pela seguinte: Ga binete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo, Serviço de Execução de Programas Projetos Agropecuarios, Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros". e "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".
Art. 3.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 04, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: de "Art. 16 As Unidades Orgamentarias da Secretaria de Obras Públicas constantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei Orçamento), ficam substituídas, no exercicio de 1969, pelas seguin tes: Gabinete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Departamento de Obras Publicas, Coordenação de Obras Especiais". - "Paragrafo unico Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".

LEI-DELEGADA ESTADO DO PLACE Lei n. .08. de... .06. de 02 de 19.69 Modifica a redação de artigos e Parágrafos de Leis que indica as Unidades Orçamentárias.

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Art. 1.
- O artigo 19 da Lei-Delegada nº 02, de 02 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - As Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo cons tantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orçamen to) ficam substituidas, no exercicio de 1969, pelas seguintes: Gabinete do Secretario, Serviço de Administração Geral (SAG), Assessoria Especial, Serviço de Expediente, Auditoria Contabil". "Parágrafo único
Art. 2.
- - Para efeito do cumprimento do disposto no presen te artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribuição das dotações". 0 artigo 16 da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: - "Art. 16 As Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura constantes da Lei nº 3.950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orça mento) ficam substituídas, no exercício de 1969, pela seguinte: Ga binete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo, Serviço de Execução de Programas Projetos Agropecuarios, Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros". e "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".
Art. 39.
artigo 16 da Lei-Delegada nº 04, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: de "Art. 16 - As Unidades Orgamentarias da Secretaria de Obras Públicas constantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei Orgamento), ficam substituidas, no exercício de 1969, pelas seguin tes: Gabinete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Departamento de Obras Publicas, Coordenação de Obras Especiais". "Paragrafo unico Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".

LEI-DELEGADA ESTADO DO PLAUE bei n. .08. de. .06 de 02 de 19.69 Modifica a redação de artigos Parágrafos de Leis que indica as Unid des Orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXXXXXabexxxxxRodexXLegratio de¤xtax ex xxx unctio xe xpronngo a regnintex LEK: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 1 da Constituição do Estado, na Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e na Resoluça nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promu. gar a presente Lei-Delegada:

Art. 1.
- O artigo 19 da Lei-Delegada nº 02, de 02 de janeiro de 1969, pas sa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - As Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo cor tantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orgamen to) ficam substituidas, no exercício de 1969, pelas seguintes: Ga binete do Secretario, Serviço de Administração Geral (SAG), Asses soria Especial, Serviço de Expediente, Auditoria Contabil". "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no prese te artigo, o Poder Executivo promovera a necessaria redistribuiça das dotações".
Art. 2.
O artigo 16 da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969 e se
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação:
Art. 3.
- "Art. 16 As Unidades Orçamentarias da Secretaria da Agria ltura constantes da Lei nº 3.950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Org mento) ficam substituídas, no exercício de 1969, pela seguinte: C binete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO) Serviço de Administração Geral (SAG), Coordenação de Pesquisa, Ex tensão Rural e Cooperativismo, Serviço de Execução de Programas Projetos Agropecuarios, Serviço de Classificação, Fiscalização, Ex posição e Registros". - "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promovera a necessaria redistribu ção das dotações". BE O artigo 16 da Lei-Delegada nº 04, de 02 de janeiro de 1969 e se
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: d "Art. 16 - As Unidades Orçamentárias da Secretaria de Obras Públi cas constantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei Orçamento), ficam substituidas, no exercício de 1969, pelas segui tes: Gabinete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçament (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Departamento de Obra Publicas, Coordenação de Obras Especiais". "Paragrafo unico - Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promovera a necessaria redistribu ção das dotações".

LEI-DELEGADA ESTADO DO PLACE Lei n. .08. de... .06. de 02 de 19.69 Modifica a redação de artigos e Parágrafos de Leis que indica as Unidades Orçamentárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ:

XXXXXXXX@abexxxixe xxRoder Begflatio dexxtinxXXXXXXXXXXXXXXXXë Xprðnu.go_¤×¢@@DOL€X.L€K: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a presente Lei-Delegada:

Art. 1.
- O artigo 19 da Lei-Delegada nº 02, de 02 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 - As Unidades Orçamentárias da Secretaria do Governo cons tantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orçamen to) ficam substituidas, no exercicio de 1969, pelas seguintes: Gabinete do Secretario, Serviço de Administração Geral (SAG), Assessoria Especial, Serviço de Expediente, Auditoria Contabil". "Parágrafo único
Art. 2.
- - Para efeito do cumprimento do disposto no presen te artigo, o Poder Executivo promoverá a necessária redistribuição das dotações". 0 artigo 16 da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: - "Art. 16 As Unidades Orçamentárias da Secretaria da Agricultura constantes da Lei nº 3.950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei de Orça mento) ficam substituídas, no exercício de 1969, pela seguinte: Ga binete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo, Serviço de Execução de Programas Projetos Agropecuarios, Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros". e "Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".
Art. 39.
artigo 16 da Lei-Delegada nº 04, de 02 de janeiro de 1969 e seu
Parágrafo únicopassam a ter a seguinte redação: de "Art. 16 - As Unidades Orgamentarias da Secretaria de Obras Públicas constantes da Lei nº 2950, de 02 de dezembro de 1968 (Lei Orgamento), ficam substituidas, no exercício de 1969, pelas seguin tes: Gabinete do Secretario, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Departamento de Obras Publicas, Coordenação de Obras Especiais". "Paragrafo unico Para efeito do cumprimento do disposto no pre sente artigo, o Poder Executivo promoverá a necessaria redistribui ção das dotações".

-

Art. 40.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo das as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 196 Divine A Hum Bq 7 Selada, numerada, sancionada e promulgada na Secretaria de Estado do Go verno, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de mi novecentos e sessenta nove. Th Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo Sead Jove ☑
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo das as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 196 Dine A Litt Sne Selada, numerada, sancionada e promulgada na Secretaria de Estado do Go verno, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta nove. ) Aurino Sho Kunes Filho Secretário de Estado do Governo Sea Jove e
Art. 42.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo. - das as disposições en contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de fevereiro de 196 Divine B Selada, numerada, sancionada e promulgada na Secretaria de Estado do Go verno, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de mix novecentos e sessenta nove. 1 Aurino Nunes Filho Secretário de Estado do Governo Sea Jove e

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