Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 77, de 31 de dezembro de 1971
Lei nº 77/1971
ESTADO DO PIAUX Jelegada Lei n. 77 de zo de dezembro de 1971
Complementa disposições da Lei-Delegada nº 69, de 26 de novembro de 1971. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI FAÇIK šǎketXque & Røder Kagišlákikä décretá e en sanciona e promulgo a segunta Xixel: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, artigo 21 da Constituição do Estado, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, prorrogada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: