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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 71, de 14 de dezembro de 1971

Lei nº 71/1971

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Art. 1.
São fixados os seguintes números de cargos, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura:
a)17 (dezessete) -
b)37 (trinta e sete) Oficial de Administração -
c)167 (cento e sessenta e sete) Escriturário, - - Técnico Auxiliar Nível 17; - - Nivel 14%; Nível 08; - Inspetor de AlunosNivel 02; Zelador Nível 01; - Servente - Nível 01;
d)70 (setenta) Datilógrafo Nível 07%; -
e)392 (trezentos e noventa e dois)
f)550 (quinhentos e cinquenta)
g)178 (cento e setenta e oito) - -
h)56 (cinquenta e seis) Contínuo Nível 02.

Delegada ESTADOM PLAIN Lei n. 71 de 14 de dezembro de 1971

Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI de , No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem o Ato Ins titucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro 1968, revigorada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 2.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de dezentro de 1971 Think

Delegada ESTADOM PLAIN Lei n. 71 de 14 de dezembro de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI de , No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem o Ato Ins titucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro 1968, revigorada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
São fixados os seguintes números de cargos, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura:
a)17 (dezessete) -
b)37 (trinta e sete) Oficial de Administração -
c)167 (cento e sessenta e sete) Escriturário, - - Técnico Auxiliar Nível 17; - - Nivel 14%; Nível 08; - Inspetor de AlunosNivel 02; Zelador Nível 01; - Servente - Nível 01;
d)70 (setenta) Datilógrafo Nível 07%; -
e)392 (trezentos e noventa e dois)
f)550 (quinhentos e cinquenta)
g)178 (cento e setenta e oito) - -
h)56 (cinquenta e seis) Contínuo Nível 02.
Art. 2.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de dezentro de 1971 Think

ESTADOM PLANT Lei n. 71. Delegada de 14 de arzumbe de 1974 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI de No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõem o Ato Ins titucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro 1968, revigorada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
São fixados os seguintes números de cargos, no Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura:
a)17 (dezessete) - Técnico Auxiliar Nível 17; -
b)37 (trinta e sete) - Nivel 14%;
c)167 (cento e sessenta e sete) Escriturário, Nível 08;
d)70 (setenta) - - Oficial de Administração Datilógrafo Nível 07; -
e)392 (trezentos e noventa e dois) - Inspetor de AlunosNivel 02;
f)550 (quinhentos e cinquenta) Zelador Nível 01; - -
g)178 (cento e setenta e oito) Servente Nível 01;
Art. 2.
- -
h)56 (cinquenta e seis) - Contínuo Nível 02. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de dezentro de 1971 Sarc Thank

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