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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 68, de 22 de novembro de 1971

Lei nº 68/1971

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Delejada ESTADO PIAU Lei n. 68 de 22 de novembro de 1971

Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Agricultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Xxç@xsa qux Poxxx Legislativo decreta exeu sánciano expromulga a kégünk, LAK No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Ato Institucional nº Ɛ de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02.09.68, prorrogada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22.06.71, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Agricultura passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Lei-Delegada. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, It de oven de 1971 on lot Do

Delejada ESTADO PIAU Lei n. 68 de 22 de novembro de 1971 Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Agricultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Xxç@xsa qux Poxxx Legislativo decreta exeu sánciano expromulga a kégünk, LAK No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Ato Institucional nº Ɛ de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02.09.68, prorrogada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22.06.71, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Agricultura passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Lei-Delegada. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, It de oven de 1971 on lot Do

ESTADO DO PIAUT Delejada Lei n. 68 de 22 de novembro de 1971 Dispõe sobre o Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Agricultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI KAÇINXSAT QUE Legislativo decreta exeu sănción expromoa käguinte Lak No uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Ato Institucional nº Ɛ de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02.09.68, prorrogada na sua vigência pela Resolução nº 108, de 22.06.71, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
O Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria da Agricultura passa a vigorar de acordo com o Anexo a esta Lei-Delegada.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada trará em vigor na data de sua publicação. enPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, It de novembro de 1971 lon Dany

CARGOS ANEX O SECRETARIA DA AGRICULTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO QUANT SIMBOLO Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 30 Assessor Especial 1 30 Diretor do SAG 1 30 Diretor do SEPA 1 30 Diretor do SECOM 1 30 Coordenador da COPERC 1 30 Administrador das Fazendas Estaduais 1 30 Assessor Auxiliar Oficial de Gabinete + 50 1 70

CARGOS ANEX O SECRETARIA DA AGRICULTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO QUANT SIMBOLO Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 30 Assessor Especial 1 30 Diretor do SAG 1 30 Diretor do SEPA 1 30 Diretor do SECOM 1 30 Coordenador da COPERC 1 30 Administrador das Fazendas Estaduais 1 30 Assessor Auxiliar Oficial de Gabinete + 50 1 70

CARGOS ANEX O SECRETARIA DA AGRICULTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO QUANT SIMBOLO Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 30 Assessor Especial 1 30 Diretor do SAG 1 30 Diretor do SEPA 1 30 Diretor do SECOM 1 30 Coordenador da COPERC 1 30 Administrador das Fazendas Estaduais 1 30 Assessor Auxiliar + Oficial de Gabinete 1 50 70

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