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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 64, de 30 de agosto de 1971

Lei nº 64/1971

Art. 1.
grupo 1 grupo 1 - É fixado em 5 (cinco) o número de cargos de Fiscal de Previdência. nível 21, e em 1 (um) o número de cargos de Técnico de Administração, nível 21, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdên cia do Estado do Piauí -

ESTADO PLAY Lei n. Delegada 64 de 30 de agosto de 1971

Dispõe sobre a fixação do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Previdência do Estado do Piauí IAPEP. - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI [XXKG @TX KEQIJXXIIXIEDIT exsango00X €€XXXXXXX0X90 Ax@@@@XTD€XIX®XIX. no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Esado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 2.
- - IAPEP. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 30 de ajo de 1971

ESTADO PLAY Lei n. Delegada 64 de 30 de agosto de 1971 Dispõe sobre a fixação do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Previdência do Estado do Piauí IAPEP. - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI [XXKG @TX KEQIJXXIIXIEDIT exsango00X €€XXXXXXX0X90 Ax@@@@XTD€XIX®XIX. no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Esado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 1.
grupo 1 grupo 1 - É fixado em 5 (cinco) o número de cargos de Fiscal de Previdência. nível 21, e em 1 (um) o número de cargos de Técnico de Administração, nível 21, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdên cia do Estado do Piauí -
Art. 2.
- - IAPEP. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 30 de ajo de 1971

ESTADO DO PLAUM Delegarda Lei n. 64 de 30 de agosto de 1971 Dispõe sobre a fixação do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Previdência do Estado do Piauí - IAPEP. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Esado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- - É fixado em 5 (cinco) o número de cargos de Fiscal de Previdência. nível 21, e em 1 (um) o número de cargos de Técnico de Administração, nível 21, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdên cia do Estado do Piauí IAPEP. grupo 1 grupo 1 -
Art. 2.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 30 de jos de 1971

an Jelegarden ESTADO DO PLAUT Lei n. 64 de 11 de ouder de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI cancions promulgo a seguinto Lex No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
É fixado em 16, o número de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUf, em Teresina, 11 de de 1971.

Jelegada ESTADO PA Lei n. 64 de 11 de ouder de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Plauf (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
É fixado em 16, o número de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de de 1971. D

Delegada ESTADOM PLAIN Lei n. 64 de 11 de ouder de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
- É fixado em 16, o número de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei-Delegada entrara em vigor na data de sua publicação. 1971. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de de

Delegada ESTADO PLAUT Lei n. 64 de 11 de puter de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
- É fixado em 16, o numero de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de de 1971. ☑ D 7

Delegada ESTADO DO PLAUT Lei n. 64 de 11 de ouder de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI KAÇOXXXXXXXXXXXXXXXXXXGLE No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- É fixado em 16, o número de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de 1971. de

Jelegada ESTADO PIAUX Lei n. 64 de de outer de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 12.
É fixado em 16, o numero de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP).
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de de 1971. loth

Jelegada ESTADOOPLA Lei n. 64 de 11 de outer de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 12.
É fixado em 16, o numero de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de de 1971. Loth De

Delegada ESTADO DO PLAIN Lei n. 64 de 11 de ouder de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI KAÇOX Kabek XXXXXXXXXXXXX guinto Xox No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- É fixado em 16, o número de cargos de Oficial de Administração, nível 14, em 9 o de Escriturário, nível 8 e em 2 o de Porteiro, nível 4, respectivamente, do Quadro de Pessoal do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUf, em Teresina, 11 de 1971. de

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