Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 64, de 30 de agosto de 1971
Lei nº 64/1971
ESTADO PLAY Lei n. Delegada 64 de 30 de agosto de 1971
Dispõe sobre a fixação do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Previdência do Estado do Piauí IAPEP. - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI [XXKG @TX KEQIJXXIIXIEDIT exsango00X €€XXXXXXX0X90 Ax@@@@XTD€XIX®XIX. no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Esado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
ESTADO PLAY Lei n. Delegada 64 de 30 de agosto de 1971 Dispõe sobre a fixação do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Previdência do Estado do Piauí IAPEP. - GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI [XXKG @TX KEQIJXXIIXIEDIT exsango00X €€XXXXXXX0X90 Ax@@@@XTD€XIX®XIX. no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Esado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
ESTADO DO PLAUM Delegarda Lei n. 64 de 30 de agosto de 1971 Dispõe sobre a fixação do quadro de pessoal do Instituto de Assistência Previdência do Estado do Piauí - IAPEP. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI no No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21 da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Esado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
an Jelegarden ESTADO DO PLAUT Lei n. 64 de 11 de ouder de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI cancions promulgo a seguinto Lex No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
Jelegada ESTADO PA Lei n. 64 de 11 de ouder de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Plauf (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
Delegada ESTADOM PLAIN Lei n. 64 de 11 de ouder de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
Delegada ESTADO PLAUT Lei n. 64 de 11 de puter de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
Delegada ESTADO DO PLAUT Lei n. 64 de 11 de ouder de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI KAÇOXXXXXXXXXXXXXXXXXXGLE No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
Jelegada ESTADO PIAUX Lei n. 64 de de outer de 197/ Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
Jelegada ESTADOOPLA Lei n. 64 de 11 de outer de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
Delegada ESTADO DO PLAIN Lei n. 64 de 11 de ouder de 1971 Dispõe sobre a fixação de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto de Assis tência e Previdência do Estado do Piauí (IAPEP). GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI KAÇOX Kabek XXXXXXXXXXXXX guinto Xox No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: