Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 61, de 13 de agosto de 1971
Lei nº 61/1971
Delegad ESTADO NO PLAIN Lei n. 61 de 13 de 2 upodo de 1971
Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI POGEEXIMAXXXXXXXXXXX@[XXMXXXI€XXXXXXXXXXXXXXX¥¤¤Xxxs€¥¥¥XXXXXXX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº108, de 22 de junho de 1971, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
Delegad ESTADO NO PLAIN Lei n. 61 de 13 de 2 upodo de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI POGEEXIMAXXXXXXXXXXX@[XXMXXXI€XXXXXXXXXXXXXXX¥¤¤Xxxs€¥¥¥XXXXXXX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº108, de 22 de junho de 1971, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
Delegad PIAUX ESTADOM PLATE Lei n. 61 de 13 de julio de 197/ Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI POCENIAXERXXXXXX@@XXX@@TXXXMXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX§¤¥¥¥¥CHEC No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Art. 21, da Constituição do Piauí e Resolução nº108, de 22 de junho de 1971, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -