Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 60, de 26 de julho de 1971
Lei nº 60/1971
ESTADO DO PLALY Lei n. Delegada 60 de 26 de filho de de 1971
Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí em Brasília -ERGOPIe da outras providências. Br. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI MAQO saber que o Poder Legislativo decreta exeu sanciono e promulga a š&guiKtXKKK. No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei-Delegada:
ESTADO DO PLALY Lei n. Delegada 60 de 26 de filho de de 1971 Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí em Brasília -ERGOPIe da outras providências. Br. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI MAQO saber que o Poder Legislativo decreta exeu sanciono e promulga a š&guiKtXKKK. No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei-Delegada:
Delegada ESTADO DO PLAIN Lei n. 60 de 26 de julho de 1971 Cria o Escritório de Representação do Governo do Estado do Piauí em Brasília -ERGOPIBr. e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI MAÇO saber que o Poder Legislativo decreta exeu sancióno e promulgo a seguiXXXXX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 108, de 22 de junho de 1971, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei-Delegada: - do
I) - funcionários públicos estaduais, designados pelo Governador do II - funcionários públicos federais, da administração direta e indi reta, requisitados pelo Governador do Estado; III - empregados contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante expressa e prévia autorização do Governador do Estado.