Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 59, de 3 de junho de 1971
Lei nº 59/1971
DELEGADA ESTADO DO PIAUT Lei n. 59 de 03 de junho de 1971
Dispõe sobre fixação de cargos do Qua dro de Pessoal do Departamento Estadual de Estatística. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02.09.68, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia' Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA ESTADO DO PIAUT Lei n. 59 de 03 de junho de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Qua dro de Pessoal do Departamento Estadual de Estatística. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02.09.68, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia' Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA ESTADO DO PLAUN Lei n. 59 de 03 de Junho de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Qua dro de Pessoal do Departamento Estadual de Estatística. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXK No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02.09.68, revigorada pela de no 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia' Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -