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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 58, de 3 de junho de 1971

Lei nº 58/1971

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Delegada 58 de 03 de Junho de 1971 ESTADOM PLAIN Lei n. Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- São fixados os seguintes números de cargos, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura:
a)- 580 (quinhentos e oitenta) Professor Leigo vel 04; - - Grupo 04 - Ní 476 (quatrocentos e setenta e seis) Instrutor do Ensino Primário t b) - - Grupo 03 - Nível 07%; c). - 104 (cento e quatro) - Orientador Educativo - Grupo 02 - Nfvel 13; a) - 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) - Professor Primário - Grupo 02 - Nível 10; .e) - - Grupo 01 Nível 18.
Art. 2.
- 525 (quinhentos e vinte e cinco) Professor do Ensino Médio - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada ' entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de - 1971. lidar we hay Ware Very

ESTADOM PLAIN Lei n. Delegada 58 de 03 de Junho de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- São fixados os seguintes números de cargos, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura:
a)- 580 (quinhentos e oitenta) Professor Leigo vel 04; - - Grupo 04 - Ní 476 (quatrocentos e setenta e seis) Instrutor do Ensino Primário t b) - - Grupo 03 - Nível 07%; c). - 104 (cento e quatro) - Orientador Educativo - Grupo 02 - Nfvel 13; a) - 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) - Professor Primário - Grupo 02 - Nível 10; .e) - - Grupo 01 Nível 18.
Art. 2.
- 525 (quinhentos e vinte e cinco) Professor do Ensino Médio - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada ' entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 03 de junho de - 1971. lidar we hay Ware Very

ESTADO DO PIALN Lei n.° Delegada 58 de 03 de Junho de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI TAÇXXXXXXXXXXXXXXXXX[\\XX¥XXV©£X&#XXXXXXXXXXXXXp£XxX1@¤XXXXYUKMUXLA: No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agôsto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
- ' São fixados os seguintes números de cargos, no Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura: 476 (quatrocentos e setenta e seis). Instrutor do Ensino Primário
a)- - 580 (quinhentos e oitenta) vel 04; - Professor Leigo - Grupo 04 Ní - b) - - - c). - 104 (cento e quatro) - - vel 13; Grupo 03 - Nível 07; Orientador Educativo Grupo 02 Nf-
d)- 2.750 (dois mil setecentos e cinquenta) .e) -
Art. 2.
- - • Grupo 02 Nível 10%; M Grupo 01 - Nível 18. 525 (quinhentos e vinte e cinco) - - Professor Primário Professor do Ensino Médio Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1971. 03 de Junho de R 7 Wave Very

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