Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 58, de 3 de junho de 1971
Lei nº 58/1971
Delegada 58 de 03 de Junho de 1971 ESTADOM PLAIN Lei n. Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
ESTADOM PLAIN Lei n. Delegada 58 de 03 de Junho de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agosto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
ESTADO DO PIALN Lei n.° Delegada 58 de 03 de Junho de 1971 Dispõe sobre fixação de cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Educação e Cultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI TAÇXXXXXXXXXXXXXXXXX[\\XX¥XXV©£X&#XXXXXXXXXXXXXp£XxX1@¤XXXXYUKMUXLA: No uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, de 25 de agôsto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: