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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 56, de 9 de março de 1971

Lei nº 56/1971

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ESTADO DO PLAIN Lei Deliguda n. 56 de 9 de março de 1971

Dispõe sobre fixação do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí - DER-PI. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI PAÇO Que Peder Legislative décreta e ou sancione o promulgo a Béguinte Dok saber o No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 245/70 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
É fixado em mais 2 (dois) o número de cargos de Técnico Auxiliar, Grupo 2 - Nivel 17, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Ro dagem do Piauí DER-PI.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 9 de Marco de 1971.

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