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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 54, de 5 de março de 1971

Lei nº 54/1971

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DELEGADA Lei n. .54. de 5 de marco de 1979

Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal do Serviço Social do Estado-SERSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAQsabetxo Poda Xlectiamo decreta e au comione e promulge & Sequins Bei: Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de no 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 12.
É fixado en mais 1 (hun) o número de cargos de Técnico Auxiliar, Grupo 2 - Nivel 17, do uadro de Pessoal do Serviço Social do Estado SERSE.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei-Delega da entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUS, on Loresina, 5 de Marco de 1971.

DELEGADA Lei n. 54 de 5 de marco de 1972 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal do Serviço Social do Estado-SERSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FACQXobex Podaxlegrianza decreto é an concione e promulge a seguinte Bei: Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 12.
É fixado en mais 1 (hun) o número de cargos de Técnico Auxiliar, Grupo 2 - Nivel 17, do uadro de Pessoal do Serviço Social do Estado SERSE.
Art. 2.
- Revogadas as disposições en contrario, a presente Lei-Delega da entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUL, On Deresina, 5 de Marco de 1971.

DELEGADA Lei n. 54 de 5 de marco de 1979 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal do Serviço Social do Estado-SERSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FACQxoberxxxxxxxxx decreta exe anotone e promulgo a seguinte Lei: Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 1.
É fixado em mais 1 (hun) o número de cargos de Técnico Auxiliar, Grupo 2 SERSE.
Art. 2.
- _ Nivel 17, do uadro de Pessoal do Serviço Social do Estado Revogadas as disposições en contrário, a presente Lei-Delega da entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, On Reyesina, 5 de Março de 1971.

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