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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 53, de 5 de março de 1971

Lei nº 53/1971

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Lei n. DELEGADA 53 de 05 de 03 de 1971 e Dispõe sobre fixação dos Quadros de Pessoal do DER-Pi, Secretaria do Governo do Departamento Jurídico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAQ quex axRadër K&H SKXKXXXX promulge Usando de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assen bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: - - -

Art. 1.
É fixado en mais 3 (três) o número de cargos de Procurador, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem DER-Pi.
Art. 20.
É fixado en mais 1 (hum) o número de cargos de Técnico Auxiliar, Grupo 2 Nível 17, do quadro de Pessoal da Secretaria do Governo. ✓ fixado em mais 1 (hum) o número de cargos de Técnico Auxiliar, do quadro de Pessoal do Departamento Jurídico do Estado. -
Art. 3.
- - .
Art. 42.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, 1971. en Teresina, 5 de Marco A. Las Recha B de

Lei n. DELEGADA 53 de 05 de 03 de 1971 Dispõe sobre fixação dos Quadros d Pessoal do DER-Pi, Secretaria do Govêrno do Departamento Jurídico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

promulge Usando de suas atribuições legais e con fundamento no que dispõe a Resolu ção nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Asse bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: - - d

Art. 1.
É fixado em mais 3 (três) o número de cargos de Procurador, Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem DER-Pi.
Art. 20.
É fixado en mais 1 (hum) o número de cargos de Técnico Auxilia Grupo 2 Nível 17, do quadro de Pessoal da Secretaria do Governo. fixado em mais 1 (hum) o número de cargos de Técnico Auxilia -
Art. 3.
- . do quadro de Pessoal do Departamento Jurídico do Estado.
Art. 42.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÍCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en tempsina, 5 de Marco 1971. B. Sus Recha d

Lei n. DELEGADA 53 de 05 de 03 de 1971 e Dispõe sobre fixação dos Quadros de Pessoal do DER-Pi, Secretaria do Governo do Departamento Jurídico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAQ quex axRadër K&H SKXKXXXXX promulge Usando de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe a Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assen bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: - - -

Art. 1.
É fixado en mais 3 (três) o número de cargos de Procurador, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem DER-Pi.
Art. 20.
É fixado en mais 1 (hum) o número de cargos de Técnico Auxiliar, Grupo 2 Nível 17, do quadro de Pessoal da Secretaria do Governo. ✓ fixado em mais 1 (hum) o número de cargos de Técnico Auxiliar, do quadro de Pessoal do Departamento Jurídico do Estado. -
Art. 3.
- - .
Art. 42.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, 1971. en Teresina, 5 de Marco A. Las Recha B de

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