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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 52, de 4 de março de 1971

Lei nº 52/1971

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DELEGADA Lei n. 52 de 04 de março de 19 71 Dispõe sobre fixação do Quadro de Pes soal da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Usando de suas atribuições legais e con fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 12.
É fixado em mais 3 (três) o número de cargos de Estatístico, Grup 1 Nível 18,e em 1 (hum) o de Eletricista, Grupo 4 - soal da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
- - Nível 6, do Quadro de PesRevogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ. on Teresina, 4. deMarco de 1971. a.

DELEGADA STADO PLAL Lei n. 52 de 04 de março de 19 71 Dispõe sobre fixação do Quadro de Pes soal da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Usando de suas atribuições legais e con fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
É fixado em mais 3 (três) o número de cargos de Estatístico, Grupo Nível 18,e em 1 (hum) o de Eletricista, Grupo 4 Nível 6, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura. 1
Art. 2.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 4. Marco de 1971. the a

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