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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 51, de 2 de março de 1971

Lei nº 51/1971

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DELEGADA Lei n. 52 de 2 N de marce de 1971

Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

AÇOX XXXHQA KARAYANO ASIA A DOXXXnAdna s prabuco a seguinta K Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
- cação, Grupo 1 Cultura. - É fixado em mais 4 (quatro) o número de cargos de Técnico em Edu - Nível 19, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada ' entrará en vigor na data de sua publicação, PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, en Teresina, Marco de 1971

DELEGADA Lei n. 52 de 2 de marco de 1971 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 12.
É fixado em mais 4 (quatro) o número de cargos de Técnico em Edu cação, Grupo 1 Nível 19, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Cultura. - -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara en vigor na data de sua publicação, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIADI, en Teresina, Sant e Marco de 1971

DELEGADA Lei n. 52 de 2 de março de 1971 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -

Art. 1.
É fixado em mais 4 (quatro) o número de cargos de Técnico em Edu cação, Grupo 1 Nível 19, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação Cultura.
Art. 2.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada ' entrará em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIADI, en Teresina, Marco de 1971

DELEGADA Lei n. 52 de 2 de marco de 1971 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

FAÇOX XXX XPONA KAKAKAKAASKAAS XXXznana pramugo a seguinte Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- cação, Grupo 1 Cultura.
Art. 2.
É fixado em mais 4 (quatro) o número de cargos de Técnico em Edu Nível 19, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação - e Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada ' entrara em vigor na data de sua publicação, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIADI, en Teresina, Marco de 1971 2 S

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