Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 51, de 2 de março de 1971
Lei nº 51/1971
DELEGADA Lei n. 52 de 2 N de marce de 1971
Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
AÇOX XXXHQA KARAYANO ASIA A DOXXXnAdna s prabuco a seguinta K Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA Lei n. 52 de 2 de marco de 1971 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembleia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
DELEGADA Lei n. 52 de 2 de março de 1971 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: -
DELEGADA Lei n. 52 de 2 de marco de 1971 Dispõe sobre fixação do quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAÇOX XXX XPONA KAKAKAKAASKAAS XXXznana pramugo a seguinte Usando de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: