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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 50, de 31 de dezembro de 1970

Lei nº 50/1970

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50... de de 31. dezembro de 19 70 DELEGADA Lei n. Dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

GOBETXXXXPoder Kegislativo decreto exex sanciono expromulgo a seguinte Letx No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, 02.09.68, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada: - Grupo 2 de faz

Art. 1.
É fixado em 3 (três) o número de Técnicos Auxiliares Nível 17, e em 8 (oito) o de Farmacêuticos Grupo 1 Nível 20, do Quadro de Pesso al da Secretaria de Saúde. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en - trará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, on Teresina 310 318 der de 1970 Sa po. Jas

DELEGADA Lei n. 50 de 31. de dez de 19 70 dezembro. Dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

CaterxxxxxxPoderxx@gulotoxdécréix ex€XXsonciana ex pramilgo ax sağınYƏLƏCX No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, 02.09.68, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada: - Grupo 2 de faz -

Art. 12.
É fixado em 3 (três) o número de Técnicos Auxiliares Nível 17, e em 8 (oito) o de Farmacêuticos Grupo 1 Nível 20, do Quadro de Pesso al da Secretaria de Saúde.
Art. 2.
- - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en trará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, on Teresina 310 aedez H de 1970

50... de de 31. dezembro de 19 70 DELEGADA Lei n. Dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde..

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

GOBETXXXXPoder Kegislativo decreto exex sanciono expromulgo a seguinte Letx No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, 02.09.68, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada: - Grupo 2 de faz

Art. 1.
É fixado em 3 (três) o número de Técnicos Auxiliares Nível 17, e em 8 (oito) o de Farmacêuticos Grupo 1 Nível 20, do Quadro de Pesso al da Secretaria de Saúde. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada en - trará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, on Teresina 310 318 der de 1970 Sa po. Jas

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