Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 49, de 28 de dezembro de 1970
Lei nº 49/1970
DELEGADA Lei n. 49. de 28 de dezembro de 19 70 1575777729 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA Lei n. .49... de 28 de dezembro de 19 70 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA Lei n. 49. de 28 de dezembro de 19 70 1575777729 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA Lei n. 49. de 28 de dezembro de 19 70 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
PAASA XEKINA No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa lo Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada: