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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 49, de 28 de dezembro de 1970

Lei nº 49/1970

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DELEGADA Lei n. 49. de 28 de dezembro de 19 70 1575777729 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 2.
São fixados os seguintes cargos:
a)1 (um) Programador, nível 21 e 1 (um) Técnico Auxiliar, nível ' 17, no Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes do Estado;
b)1 (✓ Programadors), nível 21, no Quadro de Pessoal do Departamen to Jurídico do Estado;
c)mais 1 (um) Técnico Auxiliar, nível 17, no Quadro de Pessoal da Secretaria das Finanças. - Fica considerado nível 19, o cargo de Perito Criminal do Quadro ' de Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de dezerneno de 1970 A.

DELEGADA Lei n. .49... de 28 de dezembro de 19 70 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
São fixados os seguintes cargos: -
a)1 (um) Programador, nível 21 e 1 (um) Técnico Auxiliar, nível · 17, no Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes do Estado;
b)11 (m Programador, nível 21, no Quadro de Pessoal do Departamen to Jurídico do Estado%;B
c)mais 1 (um) Técnico Auxiliar, nível 17, no Quadro de Pessoal da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
- Fica considerado nível 19, o cargo de Perito Criminal do Quadro de Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará vigor na data de sua publicação. em PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de dezereno de 1970 G from .

DELEGADA Lei n. 49. de 28 de dezembro de 19 70 1575777729 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 2.
São fixados os seguintes cargos:
a)1 (um) Programador, nível 21 e 1 (um) Técnico Auxiliar, nível ' 17, no Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes do Estado;
b)1 (✓ Programadors), nível 21, no Quadro de Pessoal do Departamen to Jurídico do Estado;
c)mais 1 (um) Técnico Auxiliar, nível 17, no Quadro de Pessoal da Secretaria das Finanças. - Fica considerado nível 19, o cargo de Perito Criminal do Quadro ' de Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de dezerneno de 1970 A.

DELEGADA Lei n. 49. de 28 de dezembro de 19 70 Dispõe sobre a fixação de Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes, do Departamento Jurídico do Estado, da Secretaria das Finanças e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

PAASA XEKINA No uso de suas atribuições legais e com fundamento na Resolução nº 90, de 2 de setembro de 1968, revigorada pela de nº 245/70, da Assembléia Legislativa lo Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
São fixados os seguintes cargos:
Art. 2.
- $
a)1 (um) Programador, nível 21 e 1 (um) Técnico Auxiliar, nível 17, no Quadro de Pessoal do Conselho de Contribuintes do Estado;
b)11 (um) Programadory, nível 21, no Quadro de Pessoal do Departamen to Jurídico do Estado; -
c)mais 1 (um) Técnico Auxiliar, nível 17, no Quadro de Pessoal da Secretaria das Finanças. Fica considerado nível 19, o cargo de Perito Criminal do Quadro e Pessoal da Secretaria da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3.
- em Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará igor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUX, em Teresina, 28 de dezernes de 1970 bar .

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