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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 48, de 21 de agosto de 1970

Lei nº 48/1970

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DELEGADA ESTADO PIALA Lei n. 48 de 21 de agosto de 1970

Restabelece o cargo em comissão, símbolo 3C, de Sub-Diretor da Recebedoria de Rendas de Teresina. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI *AÇO XXXXXS XXKIKAXKAZI¥¥€ïXXXX@©h&t&XXXXXXXXXXonXXXXXXXXXXXXYYUM{XXBMX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 12.
- Fica restabelecido na Recebedoria de Rendas de Teresina, o car go, em comissão, de Sub-Diretor, classificado no símbolo 3-C, extinto com a aposentadoria do Titular, por fôrça do art. 12 da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra rá em vigor na data de sua publicação. . 1970. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 21 de He resina, 21 de de

DELEGADA ESTADO PIALA Lei n. 48 de 21 de agosto de 1970 Restabelece o cargo em comissão, símbolo 3C, de Sub-Diretor da Recebedoria de Rendas de Teresina. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI *AÇO XXXXXS XXKIKAXKAZI¥¥€ïXXXX@©h&t&XXXXXXXXXXonXXXXXXXXXXXXYYUM{XXBMX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 12.
- Fica restabelecido na Recebedoria de Rendas de Teresina, o car go, em comissão, de Sub-Diretor, classificado no símbolo 3-C, extinto com a aposentadoria do Titular, por fôrça do art. 12 da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra rá em vigor na data de sua publicação. . 1970. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 21 de He resina, 21 de de

DELEGADA ESTADO PALE Lei n. 48 de 21 de agosto de 1970 Restabelece o cargo em comissão, símbolo 3C, de Sub-Diretor da Recebedoria de Rendas de Teresina. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI HAÇO XXKXe XXRødo¥¤Kagiá¥akiXXXdéchetaxx xxxxxmoxaXprámXXgXXXX@YUMAXXENX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
- Fica restabelecido na Recebedoria de Rendas de Teresina, o car go, em comissão, de Sub-Diretor, classificado no símbolo 3-C, extinto com a aposentadoria do Titular, por fôrça do art. 12 da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969. -
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra ra em vigor na data de sua publicação. 1970. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de

DELEGADA ESTADO PIALA Lei n. 48 de 21 de agosto de 1970 Restabelece o cargo em comissão, símbolo 3C, de Sub-Diretor da Recebedoria de Rendas de Teresina. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI *AÇO XXXXXS XXKIKAXKAZI¥¥€ïXXXX@©h&t&XXXXXXXXXXonXXXXXXXXXXXXYYUM{XXBMX No uso de suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada:

Art. 12.
- Fica restabelecido na Recebedoria de Rendas de Teresina, o car go, em comissão, de Sub-Diretor, classificado no símbolo 3-C, extinto com a aposentadoria do Titular, por fôrça do art. 12 da Lei nº 3.013, de 11 de dezembro de 1969.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Delegada entra rá em vigor na data de sua publicação. . 1970. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, en Teresina, 21 de He resina, 21 de de

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