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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 46, de 13 de agosto de 1970

Lei nº 46/1970

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ESTADO PIAU Lei n. DELEGADA de de 46 13 agosto de 1970

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Agricultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI de No uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem o Ato Institucional nº 08, de 02 de abril de 1969 ● Resolução nº 90, de 02 de setembro 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delega da: -

Art. 1.
É fixado em cinco (5) o número de Técnicos Auxiliares, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Agricultura, Grupo 2
Art. 2.
- - Nível 17. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de 1970

ESTADO PIAU Lei n. DELEGADA de de 46 13 agosto de 1970 Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Secretaria da Agricultura. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI de No uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem o Ato Institucional nº 08, de 02 de abril de 1969 ● Resolução nº 90, de 02 de setembro 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delega da: -

Art. 1.
É fixado em cinco (5) o número de Técnicos Auxiliares, do Quadro de Pessoal da Secretaria da Agricultura, Grupo 2
Art. 2.
- - Nível 17. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de 1970

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