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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 45, de 3 de julho de 1970

Lei nº 45/1970

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Art. 12. Art. 2.
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ESTADO DO PLAIN Lei n.DELEGADA 45 de. 3 de Julho de 1970

Dispõe sobre a fixação do Quadro de Pessoal da Secretaria do Governo. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI BACOLSON XXX PAX Legið ákvörð€ XXXX expo ang KAK de No uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o Ato Instituci onal nº 8, de 02 de abril de 1969 e a Resolução nº 90, de 02 de setembro 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delega da:

Art. 12.
- É fixado em 6 (seis), o número de cargos de Técnico Auxiliar Escriturário e Datilógrafo, respectivamente, do Quadro de Pessoal da Secreta ria do Governo.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. , - PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 3 Jullie de 1970. A.

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