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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 40, de 8 de maio de 1970

Lei nº 40/1970

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Art. 12.
A Polícia Militar do Piauí, para o exercício de 1970, terá tivo constante dos quadros anexos à presente Loi e estruturada e organizada dentro do que preceitua o artigo 6º, da Lei nº 2850, de 03 de fevereiro de 1968 (Estatutos da Polícia Militar do Piauí) e Decreto-Lei-Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 que reorganiza as Polícias Militares e dá outras providências.

DELEGADA ESTADO PIAU Lei n. 40, de de 08 de maio de 1970

Organiza e fixa o efetivo da Polí cia Militar do Piauí para o exercício 1970 e dá outras providências. de GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DO PIAUI XXXXKI@@@EXQU€XXXOOXX6gGLC Take a saro 1xe perigoseginexet Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 do setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lot Delegada: - ° of-

Art. 2.
Fica criado no Grupamento Misto, mais um (1) Pelotão de Trânsito, com o seguinte efetivo: 1 - 1º Sargento de Trânsito 1 3 3 30 2 1 - - - - 2º Sargento de Trânsito 30 Sargentos de Trânsito Cabos de Trânsito Soldados de Trânsito Soldados Eletricistas - Soldado Motorista

DELEGADA ESTADO PIALA Lei n. 40, de de 08 de maio de 1970 Organiza e fixa o efetivo da Polí cia Militar do Piauí para o exercício 1970 e dá outras providências. de GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DO PIAUI XXXXKI@@@EXQU€XXXOOXX6gGLC Take a saro 1xe perigoseginexet Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 do setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lot Delegada: - ° of-

Art. 12.
A Polícia Militar do Piauí, para o exercício de 1970, terá tivo constante dos quadros anexos à presente Loi e estruturada e organizada dentro do que preceitua o artigo 6º, da Lei nº 2850, de 03 de fevereiro de 1968 (Estatutos da Polícia Militar do Piauí) e Decreto-Lei-Federal nº 667, de 02 de julho de 1969 que reorganiza as Polícias Militares e dá outras providências.
Art. 2.
Fica criado no Grupamento Misto, mais um (1) Pelotão de Trânsito, com o seguinte efetivo: 1 - 1º Sargento de Trânsito 1 3 3 30 2 1 - - - - 2º Sargento de Trânsito 30 Sargentos de Trânsito Cabos de Trânsito Soldados de Trânsito Soldados Eletricistas - Soldado Motorista
Art. 32.
- de Ficam extintas as funções de 22 Tenente Comandante do Pelotão Transito, cas de 22 Tenente Comandante da Seção de Bombeiros, criadas pela LeiDelegada nº 13, de 08 de março de 1969.
Art. 42.
Ficam criadas as funções de 1º Tenente Comandante do Pelotão de Transito, eas de 12 Tenente Comandante da Secção de Bombeiros.
Art. 5.
Fica extinta a função de 2º Tenente Enfermeiro, constante da Lei nº 2249, de 26 de dezembro de 1961.
Art. 62.
Fica criado o Serviço de Assistência Religiosa e Social (SARS) chefiado pelo Capitão Capelão, tendo como auxiliares un (1) 3º Sargento e dois (2) Soldados.
Parágrafo únicoO Serviço ora criado será regulamentado dentro de sessenta (60) dias após a publicação desta Loi-Delegada.
Art. 70.
- Ficam criadas na Oficina Mecânica as funções de Soldador Serra- '
Art. 3.
Ficam extintas as funções de 22 Tenente Comandante do Pelotão de Transito, cas de 2º Tenente Comandante da Seção de Bombeiros, criadas pela LeiDelegada nº 13, de 08 de março de 1969. -
Art. 42.
Ficam criadas as funções de 1º Tenente Comandante do Pelotão Trânsito, e as de 12 Tenente Comandante da Secção de Bombeiros.
Art. 59.
- Fica extinta a função de 2º Tenente Enfermeiro, constante da nº 2249, de 26 de dezembro de 1961. de Lei '
Art. 62.
Fica criado o Serviço de Assistência Religiosa e Social (SARS) chofiado pelo Capitão Capelão, tendo como auxiliares um (1) 3º Sargento e dois (2) Soldados.
Parágrafo únicoO Serviço ora criado sera regulamentado dentro de sessenta (60) dias após a publicação desta Loi-Delegada.
Art. 72.
- Ficam criadas na Oficina Mecânica as funções de Soldador Serra1

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