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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 34, de 12 de setembro de 1969

Lei nº 34/1969

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DELEGADA ESTADO PLAUT Lei n. 34 de 12 de setembro de 1969 > Desmembra da Escola Normal 'Monse nhor Lindolfo Uchoa", o Colégio Estadual de Floriano e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXXXXXXXPäðó™× Législativo\déoráta a eu sanciono\ expromingo á×Seguinte×KAX No uso das suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
Fica desmembrado da Escola Normal "Monsenhor Lindolfo Uchoa" ' , de Floriano, o Colégio Estadual daquela cidade, criado nos termos do art. 29 da Lei nº 2.123, de 17 de agosto de 1961.
Art. 2.
- paO colégio referido no artigo anterior passa a denominar-se Colégio Estadual de Floriano, mantida a organização curricular prevista no rágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.123, de 17.08.1961, com as alterações posteriores resultantes de Resoluções do Conselho Estadual de Educação. t

DELEGADA ESTADO PIAUX Lei n. 34 de 12 de setembro de 1969 Desmembra da Escola Normal 'Monse nhor Lindolfo Uchoa", o Colégio Estadual de Floriano e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI WQKääXX Pada Legislativoxdeorálné Xeu sanciono\expromulgo xxx@guinté Kei No uso das suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 1.
- 1 Fica desmembrado da Escola Normal "Monsenhor Lindolfo Uchoa" , de Floriano, o Colégio Estadual daquela cidade, criado nos termos do art. 29 da Lei nº 2.123, de 17 de agosto de 1961. -
Art. 2.
O colégio referido no artigo anterior passa a denominar-se Colégio Estadual de Floriano, mantida a organização curricular prevista no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.123, de 17.08.1961, com as alterações posteriores resultantes de Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
Art. 3.
Em consequência do desmembramento estabelecido por esta Lei-De legada, a Escola "Normal Monsenhor Lindolfo Uchoa" e o Colégio Estadual de Flo riano passarão a funcionar em prédios próprios, com administração separada quadro de pessoal docente e administrativo independente. e
Art. 42.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de etembro de 1969 ce Q Arlindo da Coda Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada,na Secretaria do Governo, aos doze dias do mês de setembro de 1969, AURING ITUNES FILMO SECRETARIO DE ESTADO DO GOVERNO

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Art. 3.
Em consequência do desmembramento estabelecido por esta Lei-De legada, a Escola "Normal Monsenhor Lindolfo Uchoa" e o Colégio Estadual de Flo riano passarão a funcionar em prédios próprios, com administração separada quadro de pessoal docente e administrativo independente. e
Art. 42.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de setembro de 1969 Q A Arlindo da da Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada,na Secretaria do Governo, aos doze dias do mês de setembro De 1962, Ettes AURINO TUNES FILMO SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO

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