Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 33, de 23 de agosto de 1969
Lei nº 33/1969
DELEGADA ESTADO PIALA Lei n. 33 de 23 de agosto de 19 69 Fixa os Quadros de Pessoal das Secretarias de OBRAS PÚBLICAS e SAÚDE e dos Departamentos JURÍDICO e ESTATÍSTICA e dá outras provi dências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI BAUX¼ Phd&x Legislativoxdědréta éxetx sanoiano_expromiga ax kaginñtéXKAX No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968,da Assem bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA PLAUK ESTROOM PRAIN Lei n. 33 de 23 de agosto de 1969 Fixa os Quadros de Pessoal das Secretarias de OBRAS PÚBLICAS e SAÚDE e dos Departamentos JURÍDICO e ESTATÍSTICA e dá outras provi dências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXPXdXLégislativoxdĕréta éxeux kanciáno exprominga x keginntex KAK No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assem bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
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