Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 32, de 13 de agosto de 1969
Lei nº 32/1969
DELEGADA ESTADO DO PLAUT Lei n. 32 de 19 de agosto de 1969
Dispõe sobre centralização de compras de material no DAG, e dá outras ' providências. GOVERNADOR DO DO ESTADO DO PIAUI No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA ESTADOM PLALT Lei n. 32 de 19 de agosto de 1969 Dispõe sobre centralização de compras de material no DAG, e dá outras • providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada: