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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 32, de 13 de agosto de 1969

Lei nº 32/1969

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DELEGADA ESTADO DO PLAUT Lei n. 32 de 19 de agosto de 1969

Dispõe sobre centralização de compras de material no DAG, e dá outras ' providências. GOVERNADOR DO DO ESTADO DO PIAUI No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 10.
- faz A aquisição de material para as diversas repartições públicas da administração direta sera processada a partir de 25.09.69, diretamente pelo DAG.
Parágrafo único- , Até o décimo dia de cada mês as repartições encaminha rão ao DAG os pedidos de fornecimento de material, que serão atendidos na pro porção das disponibilidades financeiras.
Art. 20.
A fixação dos depósitos a favor do Fundo Rotativo de Material ficará a cargo do Diretor do DAG, do Chefe da D.P.P.O, da CODESE e do Secretá rio das Finanças, cabendo a êste, na forma do art. 18 e § 1º, da Lei-Delegada nº 24, de 07.06.69, promover o depósito até o 20º dia de cada mês, conforme so licitação do Diretor do DAG, obedecido o limite fixado.

DELEGADA ESTADOM PLALT Lei n. 32 de 19 de agosto de 1969 Dispõe sobre centralização de compras de material no DAG, e dá outras • providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, promulgar a seguinte Lei-Delegada:

Art. 12.
- faz A aquisição de material para as diversas repartições públicas da administração direta sera processada a partir de 25.09.69, diretamente pelo DAG. - ,
Parágrafo únicoAté o décimo dia de cada mês as repartições encaminha rão ao DAG os pedidos de fornecimento de material, que serão atendidos na pro porção das disponibilidades financeiras. -
Art. 2.
A fixação dos depósitos a favor do Fundo Rotativo de Material ficará a cargo do Diretor do DAG, do Chefe da D.P.P.O, da CODESE e do Secretá rio das Finanças, cabendo a êste, na forma do art. 18 e § 1º, da Lei-Delegada nº 24, de 07.06.69, promover o depósito até o 20º dia de cada mês, conforme so licitação do Diretor do DAG, obedecido o limite fixado.
Art. 3.
Em face do disposto no art. 21 da Lei-Delegada nº 24, de 07 de junho de 1969, os Secretários e Diretores de órgãos diretamente subordinados ao Governador encaminharão ao DAG informações. dando conta dos saldos exis tentes nas dotações orçamentárias até o dia 20.09.69. - Em face do disposto no art. 21 da Lei-Delegada nº 24, de 07 de junho de 1969, os Secretários e Diretores de órgãos diretamente subordinados ao Governador encaminharão ao DAG informações dando conta dos saldos exis tentes nas dotações orçamentárias até o dia 20.09.69. -
Parágrafo únicoA partir de 20.09.69 somente o DAG poderá expedir em penhos referentes à aquisição de material. - Art, 40 Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 1969 B Day frido da Cas eslinde Selada,nunerada, sancionada e promulgada a presente Lei na Secretaria do Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e nove. n „Aurino Nunes Filho Secretario de Estado do Govern
Parágrafo únicoA partir de 20.09.69 somente o DAG poderá expedir empenhos referentes à aquisição de material.
Art. 40.
- Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrara em vigor na data de sua publicação. PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de agosto de 1969 Juuno B elindo c da Selada,nunerada, sancionada e promulgada a presente Lei na Secretaria do Governo, aos dezenove dias do mês de agosto de mil novecentos e sessenta e nove. Aurino Nunes Filho Secretario de Estado do Governo

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