Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 31, de 13 de agosto de 1969
Lei nº 31/1969
DELEGADA ESTADO PLAIN Lei n. 31 de 13 de agosto de 1969
Altera artigos da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Açã sákán què¼Rade Législativo deckéta à euxsancionox expromulgo a seguintexKaix No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e Resolução' nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz peomulgar a seguinte Lei-Delegada:
DELEGADA ESTADO DO PIAUY Lei n. 31 de 13 de agosto de 1969 Altera artigos da Lei-Delegada nº 03, de 02 de janeiro de 1969. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Çok¥XXRádéXLégislatí¥6×deckátaxe eux sancionox expromulgo a seguintexKaix No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato Institucional nº 8, de 02 de abril de 1969, Lei nº 2888, de 22 de julho de 1968, e Resolução' nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz peomulgar a seguinte Lei-Delegada:
tal; III - a colaboração com o órgão próprio da Secretaria de Saú de, no sentido do cumprimento dos preceitos de higiene da alimen tação; aIV promover e executar exposições, feiras e concursos gro-pecuários;