Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 3, de 2 de janeiro de 1969
Lei nº 3/1969
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CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETENCIA CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I - Gabinete do Secretário; 2 - Serviço de Administração Geral (SAG); 3 4 10 5 10 6 - Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros: CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I - Gabinete do Secretário; 2 3 Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; 5 6 - - Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros; CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I - Gabinete do Secretário; 2 3 Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; 5 6 - - Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros; CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I Gabinete do Secretário; 2 3 4 5 26 6 - - - - - Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros; CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - - CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinté estrutura básica: Orgãos de Administração Direta: I 2 3 - - Gabinete do Secretário; Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; 5 10 6 - - Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros;ESTADOS PLACE LEI DELEGADA - En. 03 de C.D 02 20 de janeiro de 19 69 Reorganiza a Secretaria da Agri cuktura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
i: No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888 de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90 de 2 de setembro de 1968 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
LEI DELEGADA En. 60 03 de 02 de janeiro de 19 69 Reorganiza a Secretaria da Agri cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888 de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90 de 2 de setembro de 1968 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Exen. 03 de 02 de janeiro de 19 69 Reorganiza a Secretaria da Agri cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2,888 de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90 de 2 de setembro de 1968 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei Delegada: -
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETENCIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I - Gabinete do Secretário; 2 - Serviço de Administração Geral (SAG); 3 4 10 5 10 6 - Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros:
I
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I - Gabinete do Secretário; 2 3 Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; 5 6 - - Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros;
I
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I - Gabinete do Secretário; 2 3 Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; 5 6 - - Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros;
I
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinte estrutura básica: Órgãos de Administração Direta: I Gabinete do Secretário; 2 3 4 5 26 6 - - - - - Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros;
unico
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO II
Da Assessoria de Programação e Orçamento A Assessoria de Programação e Orçamento compete a execução da atividades relativas a programação e orçamento, organização e estatística að ministrativas, na área da Secretaria, atendidas as disposições legais especí ficas:
unico
I
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral Ao Serviço de Administração Geral compete exercer as atividades de Administração Geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e servi ços auxiliares necessários aos trabalhos da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.
SEÇÃO IV
Da Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo - I A Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo coordenar as atividades de pesquisa, extensão rural e coope rativismo no Estado;
II
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral Ao Serviço de Administração Geral compete exercer as atividades de Administração Geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e servi ços auxiliares necessários aos trabalhos da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.
SEÇÃO IV
Da Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo - I A Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo coordenar as atividades de pesquisa, extensão rural e coope rativismo no Estado;
II
SEÇÃO III
Do Serviço de Administração Geral Ao Serviço de Administração Geral compete exercer as atividades de Administração Geral nas áreas de pessoal, material, patrimônio e servi ços auxiliares necessários aos trabalhos da Secretaria, atendidas as disposições legais específicas.
SEÇÃO IV
Da Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo - I A Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo coordenar as atividades de pesquisa, extensão rural e coope rativismo no Estado;
unico
SEÇÃO V
Do Serviço de Execução de Programas e Projetos Agropecuários www
SEÇÃO VI
Do Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposições e Registros
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - -
tensão rural e cooperativismo no Estado;
SEÇÃO V
Do Serviço de Execução de Programas e Projetos Agropecuários
SEÇÃO VI
Do Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposições e Registros
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS -
tensão rural e cooperativismo no Estado;
SEÇÃO V
Do Serviço de Execução de Programas e Projetos Agropecuários
SEÇÃO VI
Do Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposições e Registros
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS -
tensão rural e cooperativismo no Estado;
SEÇÃO V
Do Serviço de Execução de Programas e Projetos Agropecuários
SEÇÃO VI
Do Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposições e Registros
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS -
onm ESTADO DO PIAUÍ ANEXO SECRETARIA DA AGRICULTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 1 C 1.200,00 Chefe Gabinete 1 3 0 500,00 Assessor Chefe 1 3 0 500,00 Diretor de Serviço 3 3 0 500,00 Coordenador 1 3 0 500,00 Assessor Auxiliar 4 5 0 300,00 Oficial de Gabinete 1 7 C 200,00
onm ESTADO DO PIAUI ANEXO SECRETARIA DA AGRICULTURA QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 1 C 1.200,00 Chefe Gabinete 1 3 0 500,00 Assessor Chefe 1 3 0 500,00 Diretor de Serviço 3 3 0 500,00 Coordenador 1 30 500,00 Assessor Auxiliar 4 5 C 300,00 Oficial de Gabinete 1 7 C 200,00
-4- -
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LEI DELEGADA En. 60 03 de 02 de janeiro de 19 69 Reorganiza a Secretaria da Agri cultura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 21 da Constituição do Estado, na Lei nº 2.888 de 22 de julho de 1968 e na Resolução nº 90 de 2 de setembro de 1968 da Assembléia Legislativa do Estado, faz promul gar a seguinte Lei Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria da Agricultura tem a seguinté estrutura básica: Orgãos de Administração Direta: I 2 3 - - Gabinete do Secretário; Assessoria de Programação e Orçamento (APO); Serviço de Administração Geral (SAG); 4 - Coordenação de Pesquisa, Extensão Rural e Cooperativismo; Serviço de Execução de Programas e Projetos Agro-pecuários; 5 10 6 - - Serviço de Classificação, Fiscalização, Exposição e Registros;
I