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Piauí

Lei Delegada Estadual do Piauí nº 28, de 24 de julho de 1969

Lei nº 28/1969

Art. 1.
-

ESTADO DO PLAIN ☑ DELEGADA Lei n. 28 de 24 de julho de 199 Reorganiza a Secretaria de Saú de e dá outras providências. GOVERNADOR DO DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXXXXXXXXX@geeta p£&m\]gbXXX@€¥X+hXXXL@IX 22 No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, no artigo 21 da Constituição do Piauí, na Lei nº 2888, de de julho de 1968, e na Resolução nº 90, de 02.09.68, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:

CAPÍTULO I

FINALIDADES E COMPETÊNCIAS A Secretaria de Saúde tem por finalidade participar da formulação e executar a política de saúde do governo, competindo-lhe:

I

III

V

Art. 12.
-

CAPÍTULO II

ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2.
A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica: - -
IÓrgãos da Administração Direta: 1. - 2 - Gabinete do Secretário; Assessoria de Programação e Orçamento (APO); 3 - Serviço de Administração Geral (SAG); 4 Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional; -

CAPÍTULO II

ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica:

I

unico

Art. 3.
- I - ministrativas; II III IV

CAPÍTULO III

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

GABINETE DO SECRETÁRIO Ao Gabinete do Secretário, compete: - - - prestar assistência ao titular da pasta em suas tarefas adcoordenar a representação social e política do Secretário; preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interêsse da Secretaria; V - coordenar as relações administrativas com os Poderes do Estado.

unico

CAPÍTULO III

ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 3.
Ao Gabinete do Secretário, compete: - I ministrativas; II III IV - - - prestar assistência ao titular da pasta em suas tarefas adcoordenar a representação social e política do Secretário; preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interêsse da Secretaria; V = coordenar as relações administrativas com os Poderes do Estado.

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO

Art. 42.
- À Assessoria de Programação e Orçamento, compete a execução ' das atividades relativas a programação e orçamento, organização e estatísticas administrativas na área da Secretaria, atendendidas as disposições gais específicas. - le-
Parágrafo únicoAlém das competências previstas, à Assessoria de Programação e Orçamento compete a execução das seguintes atividades específicas: levantar, sistematizar e manipular estatísticas vitais e de saúde, assim como as de produção de serviços em colaboração com outros órgãos e entidades ; II - - e analisar e criticar os dados disponíveis, tendo em vista a necessidade da existencia de subsídios adequados à elaboração, avaliação contabilização dos programas; alizada; III estudar a necessidade de assistência médica, geral e especi - - IV estudar a necessidade de assistência odontológica, pertinen temente em seus aspectos preventivos;
Vdeterminar as bases e os requisitos mínimos para a celebração de acordos e convênios; VI - seus examinar, quanto ao aspecto técnico, os planos de aplicação dos recursos públicos confiados a entidades particulares e avaliar os resultados; VII elaborar indicação de entidades aptas ao estabelecimento de convênios assim como daquelas aptas ao recebimento de auxílios; VIII - assessorar, no âmbito de sua competência, a entidades de saúde, quer públicas quer particulares; soal; IX - elaborar recomendações para programas de treinamento de pes
Xfiscalizar a execução de convênios.
Art. 5.
-

SEÇÃO IV

4

Art. 10.
Ao Conselho Estadual de Saúde, compete: - I promover a coordenação em nível estadual, dos diversos programas de saúde em execução no Estado; II III - da saúde pública.
Art. 11.
§ 10ºConselho. - - elaborar recomendações para a política estadual de saúde; elaborar recomendações sobre problemas específicos no campo O Conselho Estadual de Saúde compõe-se de:
a)Secretário de Saúde;
b)um representante da Coordenação de Desenvolvimento do Estado (CODESE) ();
c)um representante da Associação Piauiense de Medicina;
d)um representante de Ministério da Saúde;
e)um representante da Fundação do Ensino Superior do Piauf;
f)um representante da SUDENE;
g)um representante da Fundação do Serviço Especial de Saúde Pú blica;
h)dois representantes da previdencia social, um dos quais inte grantes da previdência social rural. O titular da pasta da Saúde exercerá a função de Presidente do
§ 2ºÀ Assessoria de Programação e Orçamento competirá a execução das atividades da Secretaria Executiva do Conselho.
Art. 12.
-

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS A implantação de nova estrutura ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos quando publicado o respectivo Re gimento e nos têrmos nêle dispostos. -

Art. 13.
Ficam criados os cargos em comissão constantes do Anexo sente Lei, com os valôres e símbolos nêle especificados. pre
Art. 14.
- Ficam extintos os cargos em comissão da Secretaria de Saúde não constantes do Anexo referido no artigo anterior.
Art. 15.
Ficam extintas tôdas as funções gratificadas criadas em Leis - e Decretos anteriores da Secretaria de Saúde.
Art. 16.
- Ficam criadas na Secretaria de Saúde as Unidades Orçamentárias: Gabinete do Secretário, Assessoria de Programação e Orçamento (APO), Serviço de Administração Geral (SAG), Serviço de Fiscalização do Exercício Profissional, Serviço Técnico Normativo,
Parágrafo único- As dotações e créditos orçamentários consignados à Secretaria de Saúde, no Orçamento do Estado, para o exercício de 1969 serão redistribuídos para as Unidades Orçamentárias criadas neste artigo, pro Decreto do Poder Executivo.

A NEX O ESTADO DO PI AU f SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 1 Chefe de Serviço 3 Assessores 4 Oficial de Gabinete 1 au wwwH 1.200,00 500,00 30 500,00 500,00 50 300,00 7C 200,00

A NEX O ESTADO DO PI AU f SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 1 Chefe de Serviço 3 Assessores 4 Oficial de Gabinete 1 au wwwH 1.200,00 500,00 30 500,00 500,00 50 300,00 7C 200,00

Art. 17.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de julho de 1969 Dinne for Divaldo Likero de Muni Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada, na Secretaria do Governo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de mil nove centos e sessenta e nove. d AURINO NUNES FILHO SECRETARIO DE ESTADO DO GOVERNO tent Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei-Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de julho de 1969 Dinne for Divaldo Likero de Muni Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei-Delegada, na Secretaria do Governo, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de mil nove centos e sessenta e nove. d AURINO NUNES FILHO SECRETARIO DE ESTADO DO GOVERNO tent

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