Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 28, de 24 de julho de 1969
Lei nº 28/1969
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Art. 1. CAPÍTULO I – FINALIDADES E COMPETÊNCIAS A Secretaria de Saúde tem por finalidade participar da formulação e executar a política de saúde do governo, competindo-lhe: CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO II – ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica: CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO III – ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS A implantação de nova estrutura ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos quando publicado o respectivo Re gimento e nos têrmos nêle dispostos. -ESTADO DO PLAIN ☑ DELEGADA Lei n. 28 de 24 de julho de 199 Reorganiza a Secretaria de Saú de e dá outras providências. GOVERNADOR DO DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXXXXXXXXX@geeta p£&m\]gbXXX@€¥X+hXXXL@IX 22 No uso de suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 02.04.69, no artigo 21 da Constituição do Piauí, na Lei nº 2888, de de julho de 1968, e na Resolução nº 90, de 02.09.68, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS A Secretaria de Saúde tem por finalidade participar da formulação e executar a política de saúde do governo, competindo-lhe:
I
III
V
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Saúde tem a seguinte estrutura básica:
I
unico
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO Ao Gabinete do Secretário, compete: - - - prestar assistência ao titular da pasta em suas tarefas adcoordenar a representação social e política do Secretário; preparar e encaminhar o expediente do Secretário; coordenar o fluxo de informações e as relações públicas do interêsse da Secretaria; V - coordenar as relações administrativas com os Poderes do Estado.
unico
CAPÍTULO III
ESTRUTURA E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
SEÇÃO IV
4
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS A implantação de nova estrutura ocorrerá gradativamente, só se considerando implantados os novos órgãos quando publicado o respectivo Re gimento e nos têrmos nêle dispostos. -
A NEX O ESTADO DO PI AU f SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 1 Chefe de Serviço 3 Assessores 4 Oficial de Gabinete 1 au wwwH 1.200,00 500,00 30 500,00 500,00 50 300,00 7C 200,00
A NEX O ESTADO DO PI AU f SECRETARIA DE SAÚDE QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO S QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR Secretário de Estado 1 Chefe de Gabinete 1 30 Assessor Chefe 1 Chefe de Serviço 3 Assessores 4 Oficial de Gabinete 1 au wwwH 1.200,00 500,00 30 500,00 500,00 50 300,00 7C 200,00